TRF4 reafirma que Planos Diretores devem ser coordenados por arquitetos
4 de setembro de 2018 |
Arquitetos e urbanistas são os responsáveis pela coordenação dos planos diretores das cidades brasileiras. É o que reafirma o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com base nos Artigos 2º e 3º da Lei Federal 12.378/2010 – que regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país.
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu dar provimento ao agravo de instrumento impetrado pelo CAU/PR contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR). Em janeiro deste ano, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano Municipal de Piraquara – cidade da região metropolitana de Curitiba, lançou o edital 02 a fim de contratar “pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria para a elaboração da Revisão do Plano Diretor do Município”. O item 11.14.1 do edital descrevia que o coordenador do processo precisaria ser um “arquiteto com experiência em trabalhos de Coordenação de Projetos ou cargos de Gerência ou responsável técnico em trabalhos de Planos Diretores ou Planos de maior complexidade”.
Em março, o CREA-PR ajuizou um mandado de segurança contra a Prefeitura de Piraquara pedindo que os engenheiros civis também pudessem coordenar a revisão do Plano Diretor da cidade. A Justiça Federal do Paraná aceitou liminarmente a solicitação do CREA-PR, mas incluiu o CAU/PR no processo. Em função disso, o Conselho ingressou com o agravo de instrumento no TRF4.
No último dia 29 de agosto, o relator do processo, desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, manteve o texto original do edital 02 e reafirmou que a revisão do plano diretor de Piraquara deve ser coordenada por um arquiteto e urbanista, conforme determina o Artigo 2º (V-a) da Resolução Nº 51 do CAU/BR.
Assista ao voto do relator (vídeo editado apenas com o pronunciamento do desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle):
Parabéns ao Conselho