STJ reconhece que restauro é atribuição privativa de arquiteto e urbanista
14 de novembro de 2019 |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que realização de obras de restauro em Patrimônio Histórico é atribuição privativa de arquitetos e urbanistas. A decisão foi proferida no último dia 7 pelo ministro Francisco Falcão, relator do processo que acatou o Recurso Especial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR).
A origem do caso ocorreu em uma licitação feita pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) para restaurar o ginásio de esportes do Colégio Estadual do Paraná. Como essa obra é tombada pelo Patrimônio Histórico, o CAU/PR impetrou Mandado de Segurança na Justiça Federal do Paraná para defender que o restauro fosse realizado exclusivamente por arquitetos e urbanistas, o que o edital não previa, já que permitia a participação de engenheiros civis para executar a atividade.
Segundo a advogada do CAU/PR, Larissa de Souza Gomes Moneda, a ação não obteve sucesso nas 1ª e 2ª instâncias – Justiça Federal do Paraná e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), respectivamente. “Por isso, interpusemos o Recurso Especial no STJ alegando a Violação ao inciso IV, parágrafo único do artigo 2° e parágrafo 4° do artigo 3° da Lei 12.378/2010, que trata respectivamente das atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas e determina que o conflito de atribuições entre profissões deve ser dirimido por meio de resolução conjunta os conselhos”, explica.
No Recurso Especial, o CAU/PR sustentou que a resolução conjunta entre os profissionais de arquitetura e de engenharia já existe desde 2005, quando o CAU integrava o sistema CREA/CONFEA: a Resolução 1.010/2005. “Já consta nos anexos desta resolução as atribuições de cada profissional – arquiteto e urbanista e engenheiro, isso é legítimo e deve ser considerado”, esclarece Larissa.
Para a advogada do CAU/PR, a decisão do STJ reconhece de forma clara que as atribuições dos arquitetos e urbanistas já estão decididas desde 2005. “Isso pode ser um grande passo para pôr fim a vários conflitos de atribuições entre arquitetos e engenheiros”, espera.
Resolução 1.010/2005: desenvolvida entre arquitetos e engenheiros
O coordenador da Comissão de Exercício Profissional (CEP-CAU/PR), Cláudio Forte Maiolino, é um dos principais defensores que a Resolução 1.010/2005 é a resolução conjunta entre arquitetos e urbanistas e engenheiros.
Para ele, mais do que a causa em questão, que era a do restauro, o importante da decisão do STJ é o caminho mostrado de como manter as atribuições profissionais após a separação dos arquitetos do antigo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. “A Lei Federal 12.378/2010 é muito clara ao determinar que o campo de atuação profissional será definido entre os conselhos por meio de resolução conjunta. A Resolução 1.010/2005 foi a última feita entre arquitetos e engenheiros, atendendo plenamente ao artigo 3º da referida lei. Tudo o que for unilateral, seja do CAU ou do CREA, estará sub judice e ficará aguardando determinação de um juiz ou de um tribunal. Agora, as portas estão abertas para que os arquitetos e urbanistas preservem as suas atribuições privativas e que não são compartilhadas. Essa é a nossa grande vitória”, comemora Maiolino.
Esta briga é entre os arquitetos e engenheiros, onde entram os conservadores restauradores formados, só um curso bonito que as Universidades oferecem?
Espero que se lembrem da história dos patrimonios públicos, privados,e imaterial, não sou contra os arquitetos pelo contrário deixam belos os patrimônios, tem que haver uma parceria com os conservadores restauradores, assim preservando sua história e arquitetura. Minha posição. Obrigada.
A respeito de tal decisão do STJ acho justa tal decisão desde que o arquiteto tenha especialização em Patrimônio Arquitetônico e trabalhe entre consonância com as Cartas de Restauro em vigor. Mas a ajuda do engenheiro civil e profissionais das belas artes especializados é imprescindível para que não se perca elementos fundamentais da construção original do edifício.