Formas de autuar o exercício ilegal da arquitetura são abordadas em treinamento
6 de dezembro de 2019 |
As atribuições profissionais e o alcance legal das normas que abrangem o campo de atuação da arquitetura e urbanismo foram os temas do treinamento realizado pelo coordenador da Comissão de Exercício Profissional (CEP-CAU/PR), Claudio Forte Maiolino, e pela advogada do CAU/PR, Larissa Moneda, durante o II Encontro de Fiscalização do CAU/SP, que reuniu fiscais de todo o Brasil durante esta semana, na capital paulista.
Eles demonstraram as formas de autuar o exercício ilegal da arquitetura e urbanismo por meio da legislação vigente. Segundo Maiolino e Larissa, todos os atos de fiscalização devem levar em conta o corpo da legislação, bem como as resoluções emanadas pelas entidades, em atendimento ao artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei nº 12.378/2010: “na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos”.
O coordenador da CEP e a advogada do CAU/PR ressaltaram ainda a importância de esclarecer o uso correto das terminologias legais, como projeto de arquitetura e projeto de edificação, restauro e reforma, bem como a abrangência das possibilidades fiscalizatórias.
“A intenção deste treinamento foi fortalecer o exercício da arquitetura e urbanismo, firmando o campo de atuação profissional, e garantindo maior segurança e amparo legal às atividades dos setores de fiscalização dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados”, explicou Maiolino.