CAU/PR garante atribuição de avaliação de imóveis para arquitetos no Estado
8 de abril de 2020 |
Por meio de ações de fiscalização e jurídicas, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) garantiu a participação dos arquitetos e urbanistas no Manual de Procedimentos para Locação de Imóvel editado pelo governo do estado. A conquista permite que os profissionais atuem como responsáveis técnicos habilitados para desempenhar a atividade de avaliação de imóvel no Paraná, conforme prevê a Lei Federal nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil.
Em ofício enviado ao governo estadual, a autarquia federal informou que o Manual cerceava indevidamente a profissão regulamentada com relação a avaliação de imóveis. “Consideramos oportuno prestar esclarecimentos quanto às atribuições dos arquitetos urbanistas, uma vez que os mesmos são devidamente habilitados para a atividade”, dizia o comunicado assinado pela presidente do CAU/PR, Margareth Menezes.
A avaliação de imóveis é uma atividade de atuação compartilhada entre os arquitetos e urbanistas e outras profissões regulamentadas. A atividade está sujeita à expedição do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que legitima e dá validade legal para a atuação do profissional.
O Manual é um documento que disciplina a atividade de locação de imóveis no Paraná, sendo referência para órgãos e entidades do Estado.
Em resposta ao CAU/PR, o Governo do Paraná esclareceu que o Manual de Procedimentos para Locação de Imóvel foi revisado e permitiu a realização da avaliação de imóveis por arquitetos e urbanistas. A correção foi realizada com a publicação do Decreto 3540, de 29 de novembro de 2019, onde “consta previsão em conformidade com a solicitação apresentada pelo Conselho de Classe”, informa o documento recebido pelo CAU/PR e assinado pelo secretário de Estado da Administração e Previdência, Reinhold Stephanes.
O Decreto 3540 dispõe sobre os procedimentos para locação de imóveis a serem adotados pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.
Clique aqui e confira o Decreto 3540 e o Manual de Procedimentos para Locação de Imóvel!
Não consigo acessar o pdf do manual e salvar.
Como irá funcionar essa nova oportunidade, nós profissionais teremos uma curso para esta nova função?
Prezada Fernanda,
por favor, tente acessar o Manual por meio deste link: http://200.189.113.46:2080/Aplic/manpli.nsf/03256259001c4b8503256258005c2ad0/e848b5d30b6915160325669f0047516c?OpenDocument
Att,
CAU/PR.
Prezada Caroline,
a atividade de avaliação de imóveis é atribuição do arquiteto e urbanista prevista na Lei Federal nº 12.378/2010.
Att,
CAU/PR.