Entenda as diferenças entre Baixa, Cancelamento, Nulidade e Exclusão de RRT
15 de abril de 2020 |
O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme Resolução CAU/BR nº 91, é obrigatório ao arquiteto e urbanista quando desempenha quaisquer serviços técnicos na área de Arquitetura e Urbanismo, seja em atividades privativas ou compartilhadas. O registro assegura que a atividade desenvolvida possui um responsável habilitado e com situação regular junto ao Conselho para realizá-las, dando ao profissional a responsabilidade administrativa, civil e criminal sobre as atividades. O RRT está sujeito a ‘Baixa’, ‘Cancelamento’, ‘Nulidade’ e ‘Exclusão’. Muitos profissionais têm dúvidas sobre quando cada situação se aplica.
Baixa de RRT
Se a atividade desempenhada pelo arquiteto e urbanista for concluída ou interrompida, o profissional deve realizar a ‘Baixa’ do RRT via SICCAU. A baixa por conclusão significa que a participação do profissional foi encerrada. Já a baixa por interrupção ocorre em caso de registros compostos por várias atividades e o arquiteto e urbanista precisa dar baixa em apenas parte delas. Para tanto, o profissional deverá fazer um RRT Retificador, que é gratuito, para baixar apenas o que foi concluído ou interrompido (clique aqui e saiba mais sobre a Retificação de RRT).
A baixa também poderá ocorrer em caso de comprovada omissão do arquiteto e urbanista; de falecimento do profissional; ou quando o responsável tiver seu registro suspenso ou cancelado – esses casos, entretanto, serão objetos de análise do CAU.
Para saber mais sobre a Baixa de RRT, clique aqui.
Cancelamento de RRT
Já o ‘Cancelamento’ deve ser requerido quando o arquiteto e urbanista não realizou nenhuma das atividades técnicas que constitui o RRT cadastrado, de modo que o registro ficará sem efeito, assim como os direitos e deveres decorrentes do que foi registrado. Essa opção pode ser solicitada por meio do SICCAU mediante justificativa. Neste caso, não há devolução da taxa do RRT cancelado.
Clique aqui e saiba mais sobre o Cancelamento de RRT.
Nulidade de RRT
A nulidade significa que o RRT não tem validade legal por possuir algum dado ou informação falsa ou errada e que não pode ser retificada. Conforme o caso, a anulação pode implicar em instauração de processo administrativo e/ou ético-disciplinar. Tanto o arquiteto e urbanista quanto a pessoa jurídica e física, que contrataram os serviços, serão comunicados caso a nulidade do registro seja deferida ou não. A taxa do RRT nulo não é devolvida e tal decisão ficará registrada no SICCAU.
Para saber mais sobre a Nulidade de RRT, clique aqui.
Exclusão de RRT
Para o Registro de Responsabilidade Técnica preenchido indevidamente, que não foi utilizado e que não possui boleto emitido, a exclusão do RRT pode ser solicitada. Caso tenha sido emitido boleto para pagamento do RRT, este só poderá ser excluído após o vencimento do boleto. O serviço é gratuito e ocorre de maneira imediata.
Clique e saiba mais sobre a Exclusão de RRT.
Mais detalhes podem ser obtidos das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (41) 3218-0200, número que também responde mensagens de WhatsApp. É possível ainda entrar em contato pelo e-mail atendimento@caupr.gov.br.