Fiscalização do CAU/PR impugna contratação de projeto por meio de Pregão
19 de maio de 2020 |
A Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) impugnou o edital de pregão presencial que pretendia contatar uma empresa especializada em elaboração de projetos para a construção do Paço Municipal de Ourizona, cidade que pertence à Regional de Maringá do CAU/PR.
A impugnação foi realizada por meio de ofício enviado à prefeitura do município neste mês. O documento assinado pela presidente do CAU/PR, Margareth Menezes, informa que não é proibido “o emprego do pregão para licitar obras e serviços afeitos à profissão de Arquitetura e Urbanismo”, mas com base na legislação federal, recomenda a escolha de outra modalidade para a licitação, especialmente as que considerem a seleção por “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
No entendimento dos CAU, a licitação por pregão seria válida apenas para a aquisição de bens e serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Ou seja, é o chamado “produto de prateleira”, classificação que não enquadra os projetos, consultorias, laudos técnicos e demais serviços de Arquitetura e Urbanismo, por serem trabalhos técnicos de natureza predominantemente intelectual e, portanto, não padronizáveis.
A Prefeitura de Ourizona respondeu positivamente ao ofício enviado pelo CAU/PR e comunicou que julgou o pedido de impugnação procedente. A administração municipal ainda informou que cancelou o certame, o Edital de Pregão Presencial nº 13/2020, e que este será republicado posteriormente, na modalidade de licitação adequada.
Parabéns Cau PR!