CAU/PR orienta e Prefeitura de Turvo cancela Pregão para serviços de Arquitetura
5 de junho de 2020 |
Após ação de Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), a Prefeitura de Turvo, cidade da região centro-sul do estado, decidiu cancelar os lotes 1, 2, 4 e 5 do Pregão Presencial Nº 62/2020, que pretendiam contratar serviços de arquitetura e urbanismo, como projeto e assessoria.
A licitação ocorreria no começo deste mês, mas acabou sendo impugnada após a autarquia federal encaminhar ofício à administração municipal. “Esta insurgência é contra a modalidade de licitação definida pela Administração no processo licitatório em comento, cujo objeto é a contratação de serviços de natureza intelectual por meio de PREGÃO PRESENCIAL, em que o critério de julgamento é o ‘menor preço por lote’, em desconformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993”, informa o documento assinado pela presidente do CAU/PR, Margareth Menezes.
No entendimento do CAU, a licitação por pregão seria válida apenas para a aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Ou seja, o pregão poderia ser utilizado somente para a aquisição do chamado “produto de prateleira”, classificação que não enquadra os projetos, consultorias, laudos técnicos e demais serviços de arquitetura e urbanismo, por serem trabalhos técnicos de natureza predominantemente intelectual e, portanto, não padronizáveis.
A Prefeitura de Turvo aceitou o pedido de impugnação feito pelo CAU/PR e informou que irá lançar um novo edital de acordo com as regras gerais da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), que não autoriza a contratação por meio de pregão de serviços de arquitetura.