Nota de esclarecimento sobre Projetos e Execução de Obras em Baixa Tensão
10 de junho de 2020 |
Os conselhos profissionais são autarquias federais, com personalidade jurídica de direito público, criados por lei específica – nos termos do art. 37, XIX da Constituição Federal, aos quais competem a fiscalização do exercício profissional em nome da sociedade, não podendo ser confundidos com entidades profissionais de livre associação, de direito privado.
As atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas estão definidas na Lei Federal nº 12.378/2010, que foi respaldada em diversas normativas já existentes no âmbito do antigo sistema CREA/CONFEA.
A recente divulgação de resultado favorável em ação ajuizada pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Paraná (IAB/PR) a favor de seus associados, no que tange a elaboração de projetos e execução de obras em baixa tensão, em nada altera a legislação federal vigente – que garante os campos de atuação profissional aos arquitetos e urbanistas.
A decisão plenária do CAU/PR do final de 2016, presidida pelo Sr. Jeferson Dantas Navolar, autoriza o ajuizamento da referida ação pelo IAB/PR – e não pelo próprio Conselho Profissional, a quem cabe este papel legal e constitucional.
A advogada que conduziu a ação era à época responsável pelo setor Jurídico do CAU/PR. Vale constar, também, que o presidente do IAB/PR neste período era o irmão dela.
O CAU/PR esclarece a todos os profissionais de Arquitetura e Urbanismo que tomará todas as medidas cabíveis para o cumprimento da legislação vigente e a garantia desta a todos os arquitetos e urbanistas.
Assim, não se faz necessária a associação a qualquer entidade privada para que os profissionais exerçam suas atividades dentro dos campos de atuação já previstos na legislação federal em vigor.