Está sem carteirinha? Emita a CRQ e comprove que você é Arquiteto e Urbanista
27 de agosto de 2020 |
A Certidão de Registro e Quitação (CRQ) certifica, para os efeitos legais, que o arquiteto e urbanista encontra-se com registro ativo e sem débito junto ao CAU, conforme Resolução CAU/BR Nº 93/2014.
Neste momento de pandemia de Covid-19, a CRQ é uma alternativa à carteirinha do CAU, serve como comprovação profissional e pode ser emitida pela internet, diretamente no SICCAU. O documento contém o nome do arquiteto e urbanista, o título profissional, a data de obtenção do título, o número de registro do arquiteto e urbanista no CAU, entre outras informações relevantes. A certidão pode ser utilizada em concursos públicos e em licitações, por exemplo.
Algumas características importantes da CRQ são:
- Validade de 180 dias ou até o vencimento da próxima parcela de anuidade, para os que ainda não quitaram;
- Sem custo;
- Emissão automática pelo SICCAU;
- Não pode ser emitida por profissionais com registro interrompido, suspenso ou cancelado;
- Não pode ser emitida por profissionais com débitos de multas;
- Não pode ser emitida por profissionais com débito de anuidade. Considera-se “sem débito” o arquiteto e urbanista adimplente em relação a anuidades, taxas e multas decorrentes de auto de infração ou sanção disciplinar, no âmbito do CAU/UF.
COMO EMITIR A CERTIDÃO
Para emitir a CRQ Pesso Física, o usuário logado no SICCAU com seu CPF e senha deve seguir os passos abaixo.
1. Clique no menu Certidões – Emitir Certidão.
2. Na tela que aparece, selecione a opção CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO PESSOA FÍSICA.
3. Selecione o endereço que deseja que seja incluído na certidão e clique em Cadastrar.
4. Na página que se abre, role a tela para baixo até chegar aos Detalhes da Certidão. Clique em Imprimir Certidão.
Abrirá uma janela pop-up para que você possa imprimir a certidão clicando no ícone da impressora no canto superior direito. Pronto!
Atenção! Caso a janela não abra, verifique se seu navegador está com a opção de pop-up habilitada.
POSSÍVEIS IMPEDIMENTOS NA EMISSÃO
a) Já existe certidão emitida e válida.
Neste caso não é possível emitir outra, devendo ser utilizada a certidão que já consta emitida.
b) Consta RRT com boleto emitido e não pago.
Neste caso, os boletos dos RRTs devem ser aprazados ou os RRTs devem ser excluídos.
c) Consta débito de anuidade.
É preciso emitir os boletos antes de emitir a certidão. Caso ainda haja boleto a vencer, a certidão será emitida com validade até a data de vencimento do boleto.
COMO ENCONTRAR UMA CERTIDÃO JÁ EMITIDA
Caso queira imprimir uma CRQ emitida anteriormente, mas desconheça o seu número, o usuário logado no SICCAU com CPF e senha deve seguir os passos abaixo.
1. Na página principal, desça a barra de rolagem até a parte inferior designada como “Principal”. Caso você esteja preso em uma página de mudança de senha, pode clicar na opção “Página Inicial” que fica no topo da página, ao lado do Título Profissional. Clique em Certidões Emitidas.