CAU/PR reforça o atendimento on-line para combater a Covid-19
26 de fevereiro de 2021 |
O Decreto Estadual nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, estabeleceu, em seu art. 5º, incisos XXIV e XXXV, que os setores da construção civil e áreas correlatas, inclusive o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, são considerados essenciais enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.
Apesar disso, por decisão da Gestão 2021-2023 e considerando o apelo das autoridades sanitárias, o CAU/PR resolveu aderir ao novo decreto estadual e alterar a forma de atendimento às arquitetas e aos arquitetos e urbanistas.
O CAU/PR comunica que os atendimentos presenciais estão suspensos pelo período de vigência do referido decreto estadual, que entra em vigor a partir da 0h deste sábado (27) e tem validade até as 5h do dia 8 de março, podendo ser prorrogado, a depender do comportamento da pandemia no território paranaense.
Contudo, a autarquia federal reforçou o atendimento on-line pelo e-mail atendimento@caupr.gov.br, pelo telefone e pelo WhatsApp – conta corporativa (41) 3218-0200 (clique aqui para acessar os canais de atendimento dos escritórios regionais de Londrina, Maringá, Cascavel e Pato Branco).
Informamos ainda que o CAU/PR estará aberto apenas em caráter de urgência para os atendimentos presenciais, devendo ser agendado pelos meios de comunicação acima.
Tais medidas reforçam o compromisso do CAU/PR em contribuir com o Governo do Estado do Paraná e demais prefeituras no combate à pandemia, reduzindo a circulação de seus colaboradores, todavia sem prejudicar o atendimento aos arquitetos e arquitetas e urbanistas.