Ressarcimento de Taxas do CAU de 2021
23 de março de 2021 |
Oferecer o melhor atendimento para a sociedade, aos arquitetos e urbanistas e às empresas é primordial para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná.
Sendo assim, o CAU/PR preparou uma lista com as perguntas mais frequentes para esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao ressarcimento de taxas de 2021.
Profissionais e empresas que emitiram boletos do CAU entre os dias 1º e 15 de janeiro de 2021 – e que pagaram esses documentos – têm direito a ressarcimento de valores.
Neste ano foram suspensos os reajustes aplicados em 2021 sobre Anuidade, RRT e outras taxas, em conformidade com a Deliberação Plenária DPOBR nº 0108-05/2021, de janeiro, ratificada pela Deliberação Plenária Nº 0109-02/2021, de fevereiro.
Dessa forma, os valores integrais das taxas devidas ao CAU voltaram a ser os mesmos de 2020 e os profissionais que emitiram boletos de 1 a 15 de janeiro de 2021, e que realizaram o pagamento, têm direito ao ressarcimento do que pagaram a maior.
Clique aqui e saiba mais sobre o o processo de ressarcimento!
PERGUNTAS FREQUENTES:
1 – QUEM TEM DIRETO AO RESSARCIMENTO?
O Ressarcimento de valores pagos a maior é um procedimento realizado devido à suspensão dos reajustes de taxas para 2021 feita pelo CAU. Quem emitiu RRT, taxa de carteira profissional e Anuidade de pessoa física ou jurídica entre os dias 1º e 15 de janeiro de 2021, e efetuou o pagamento dos boletos, tem direito ao ressarcimento.
2 – RECEBI UM E-MAIL DO SICCAU DIZENDO QUE EU TENHO DIREITO A SOLICITAR RESSARCIMENTO, COMO DEVO PROCEDER?
Acesse o SICCAU, vá para o menu FINANCEIRO/RESSARCIMENTO e solicite o ressarcimento do boleto pago informado no e-mail, seguindo as orientações ali apresentadas.
Importante!
- Para cada boleto pago a maior é aberto um processo. Os profissionais / empresas que pagaram mais de um boleto terão mais de um processo de ressarcimento;
- No ambiente SICCAU do profissional / empresa constará uma mensagem na página inicial informando sobre o processo aberto;
- Para cada processo aberto, o profissional / empresa receberá um comunicado de alerta em seu e-mail cadastrado no SICCAU.
3 – QUAIS SÃO AS TAXAS E QUAIS OS VALORES QUE FORAM ALTERADOS?
Anuidade de 2021 – de R$ 601,12 para R$ 571,41.
Taxa de RRT – de R$ 103,04 para R$ 97,95.
Taxa de CAT-A – de R$ 103,04 para R$ 97,95.
Taxa de Carteira Profissional – de R$ 67,57 para R$ 64,23
4 – EMITI MINHA ANUIDADE 2021 PARCELADA, ANTES DE 15/01/2021 E PAGUEI UMA DAS PARCELAS COM A ANUIDADE COM VALOR MAIOR. COMO DEVO PROCEDER?
O parcelamento de anuidade realizado até o dia 15/01/2021 foi cancelado automaticamente pelo SICCAU. Caso tenha sido realizado o pagamento de uma parcela com valor a maior, o sistema irá abater no valor devido, que poderá ser novamente parcelado.
5 – É POSSÍVEL DEIXAR ESSE VALOR COMO CRÉDITO PARA PAGAMENTO DE OUTRO DE VALORES E TAXAS NO CAU?
Não. O sistema não lança valores a créditos, não sendo possível utilizar em pagamentos futuros.
6 – É POSSÍVEL DEIXAR O VALOR COMO DOAÇÃO?
Não é possível repassar valores para doações. Esses valores são devolvidos ao profissional / empresa registrado no CAU/PR.
7 – NÃO ENCONTREI O MEU BANCO NAS OPÇÕES DISPONÍVEIS NO SICCAU. O QUE DEVO FAZER?
O código do banco é um número formado por três dígitos. Cada banco tem o seu, ou seja, é um código único e que não se repete. O código do Banco do Brasil, por exemplo, é o 001, enquanto o do Bradesco é 237. Esse número é conhecido como Compe, que é o Código do Sistema de Operações Monetárias e Compensação de Outros Papéis. Identifique qual é o código do seu banco, por exemplo: 756. Em alguns casos, o banco possui nome de razão social diferente do nome comercial utilizado pelos clientes.
- As razões sociais dos bancos SICREDI e SICOOB costumam gerar dúvidas no cadastro de solicitação de ressarcimento. Sendo assim, o profissional deve procurar pela razão social correta dessas instituições financeiras:
- Banco SICREDI – nº 748 Banco Cooperativo Sicredi S.A.
- Banco SICOOB – nº 756 Banco Cooperativo Brasil S.A.
8 – POSSO SER RESSARCIDO POR CONTA BANCÁRIA DE TERCEIROS?
Não, apenas na conta do titular arquiteto e urbanista ou pessoa jurídica registrada no CAU, conforme dados do boleto pago.
9 – O QUE DEVO INSERIR NA DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO? É UM CAMPO OBRIGATÓRIO?
Não é um campo obrigatório, mas agiliza a análise da solicitação. Informe qual é a taxa que você está solicitando o ressarcimento, por exemplo: Anuidade 2021.
10 – NO CAMPO DESCRIÇÃO, PODE SER INSERIDA A OPÇÃO DE RESSARCIMENTO POR PIX?
Sim. É uma opção válida e pode ser utilizada pelo setor Financeiro do CAU/PR para agilizar a devolução do valor pago a maior.
11 – O QUE É O PIX?
Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro. O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga. Clique aqui e saiba mais sobre o PIX.
12 – É OBRIGATÓRIO INSERIR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO NA SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO?
Sim, trata-se de campo obrigatório para a verificação do pagamento efetuado.
13 – PERDI OU NÃO LOCALIZO O MEU COMPROVANTE DE PAGAMENTO, COMO DEVO PROCEDER?
Poderá ser inserido cópia do e-mail automático do SICCAU com a indicação do direito ao ressarcimento, onde também é informado o número do boleto. Também é possível apresentar um print da tela do SICCAU (ambiente de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica) que demonstre a quitação do boleto a ser ressarcido.
14 – RECEBI VÁRIOS EMAILS DO SICCAU SOBRE RESSARCIMENTO. DEVO ABRIR UMA SOLICITAÇÃO PARA CADA BOLETO?
Sim. As solicitações são analisadas de forma individual.
15 – MINHA SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO FOI RECUSADA, E AGORA?
Verifique se você recebeu um e-mail referente ao indeferimento e leia a notificação.
Os motivos de recusa podem ser os seguintes:
– Ausência de dados bancários corretos.
– Ausência de comprovante adequado.
– Não são aceitos comprovantes de agendamento.
– Anexo do mesmo comprovante de pagamento em solicitações diferentes de ressarcimento.