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Home » Sem categoria » Ressarcimento de Taxas do CAU de 2021

Ressarcimento de Taxas do CAU de 2021

23 de março de 2021
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Oferecer o melhor atendimento para a sociedade, aos arquitetos e urbanistas e às empresas é primordial para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná.

Sendo assim, o CAU/PR preparou uma lista com as perguntas mais frequentes para esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao ressarcimento de taxas de 2021.

Profissionais e empresas que emitiram boletos do CAU entre os dias 1º e 15 de janeiro de 2021 – e que pagaram esses documentos – têm direito a ressarcimento de valores.

Neste ano foram suspensos os reajustes aplicados em 2021 sobre Anuidade, RRT e outras taxas, em conformidade com a Deliberação Plenária DPOBR nº 0108-05/2021, de janeiro, ratificada pela Deliberação Plenária Nº 0109-02/2021, de fevereiro.

Dessa forma, os valores integrais das taxas devidas ao CAU voltaram a ser os mesmos de 2020 e os profissionais que emitiram boletos de 1 a 15 de janeiro de 2021, e que realizaram o pagamento, têm direito ao ressarcimento do que pagaram a maior.

Clique aqui e saiba mais sobre o o processo de ressarcimento!

 

PERGUNTAS FREQUENTES:

 

1 – QUEM TEM DIRETO AO RESSARCIMENTO?

O Ressarcimento de valores pagos a maior é um procedimento realizado devido à suspensão dos reajustes de taxas para 2021 feita pelo CAU. Quem emitiu RRT, taxa de carteira profissional e Anuidade de pessoa física ou jurídica entre os dias 1º e 15 de janeiro de 2021, e efetuou o pagamento dos boletos, tem direito ao ressarcimento.

 

2 – RECEBI UM E-MAIL DO SICCAU DIZENDO QUE EU TENHO DIREITO A SOLICITAR RESSARCIMENTO, COMO DEVO PROCEDER?

Acesse o SICCAU, vá para o menu FINANCEIRO/RESSARCIMENTO e solicite o ressarcimento do boleto pago informado no e-mail, seguindo as orientações ali apresentadas.

Importante!

  • Para cada boleto pago a maior é aberto um processo. Os profissionais / empresas que pagaram mais de um boleto terão mais de um processo de ressarcimento;
  • No ambiente SICCAU do profissional / empresa constará uma mensagem na página inicial informando sobre o processo aberto;
  • Para cada processo aberto, o profissional / empresa receberá um comunicado de alerta em seu e-mail cadastrado no SICCAU.

 

3 – QUAIS SÃO AS TAXAS E QUAIS OS VALORES QUE FORAM ALTERADOS?

Anuidade de 2021 – de R$ 601,12 para R$ 571,41.

Taxa de RRT – de R$ 103,04 para R$ 97,95.

Taxa de CAT-A – de R$ 103,04 para R$ 97,95.

Taxa de Carteira Profissional – de R$ 67,57 para R$ 64,23

 

4 – EMITI MINHA ANUIDADE 2021 PARCELADA, ANTES DE 15/01/2021 E PAGUEI UMA DAS PARCELAS COM A ANUIDADE COM VALOR MAIOR. COMO DEVO PROCEDER?

O parcelamento de anuidade realizado até o dia 15/01/2021 foi cancelado automaticamente pelo SICCAU. Caso tenha sido realizado o pagamento de uma parcela com valor a maior, o sistema irá abater no valor devido, que poderá ser novamente parcelado.

 

5 – É POSSÍVEL DEIXAR ESSE VALOR COMO CRÉDITO PARA PAGAMENTO DE OUTRO DE VALORES E TAXAS NO CAU?

Não. O sistema não lança valores a créditos, não sendo possível utilizar em pagamentos futuros.

 

6 – É POSSÍVEL DEIXAR O VALOR COMO DOAÇÃO?

Não é possível repassar valores para doações. Esses valores são devolvidos ao profissional / empresa registrado no CAU/PR.

 

7 – NÃO ENCONTREI O MEU BANCO NAS OPÇÕES DISPONÍVEIS NO SICCAU. O QUE DEVO FAZER?

O código do banco é um número formado por três dígitos. Cada banco tem o seu, ou seja, é um código único e que não se repete. O código do Banco do Brasil, por exemplo, é o 001, enquanto o do Bradesco é 237. Esse número é conhecido como Compe, que é o Código do Sistema de Operações Monetárias e Compensação de Outros Papéis. Identifique qual é o código do seu banco, por exemplo: 756. Em alguns casos, o banco possui nome de razão social diferente do nome comercial utilizado pelos clientes.

  • As razões sociais dos bancos SICREDI e SICOOB costumam gerar dúvidas no cadastro de solicitação de ressarcimento. Sendo assim, o profissional deve procurar pela razão social correta dessas instituições financeiras:
  1. Banco SICREDI – nº 748 Banco Cooperativo Sicredi S.A.
  2. Banco SICOOB – nº 756 Banco Cooperativo Brasil S.A.

 

8 – POSSO SER RESSARCIDO POR CONTA BANCÁRIA DE TERCEIROS?

Não, apenas na conta do titular arquiteto e urbanista ou pessoa jurídica registrada no CAU, conforme dados do boleto pago.

 

9 – O QUE DEVO INSERIR NA DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO? É UM CAMPO OBRIGATÓRIO?

Não é um campo obrigatório, mas agiliza a análise da solicitação. Informe qual é a taxa que você está solicitando o ressarcimento, por exemplo: Anuidade 2021.

 

10 – NO CAMPO DESCRIÇÃO, PODE SER INSERIDA A OPÇÃO DE RESSARCIMENTO POR PIX?

Sim. É uma opção válida e pode ser utilizada pelo setor Financeiro do CAU/PR para agilizar a devolução do valor pago a maior.

 

11 – O QUE É O PIX?

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro. O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga. Clique aqui e saiba mais sobre o PIX.

 

12 – É OBRIGATÓRIO INSERIR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO NA SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO?

Sim, trata-se de campo obrigatório para a verificação do pagamento efetuado.

 

13 – PERDI OU NÃO LOCALIZO O MEU COMPROVANTE DE PAGAMENTO, COMO DEVO PROCEDER?

Poderá ser inserido cópia do e-mail automático do SICCAU com a indicação do direito ao ressarcimento, onde também é informado o número do boleto. Também é possível apresentar um print da tela do SICCAU (ambiente de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica) que demonstre a quitação do boleto a ser ressarcido.

 

14 – RECEBI VÁRIOS EMAILS DO SICCAU SOBRE RESSARCIMENTO. DEVO ABRIR UMA SOLICITAÇÃO PARA CADA BOLETO?

Sim. As solicitações são analisadas de forma individual.

 

15 – MINHA SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO FOI RECUSADA, E AGORA?

Verifique se você recebeu um e-mail referente ao indeferimento e leia a notificação.

Os motivos de recusa podem ser os seguintes:

– Ausência de dados bancários corretos.

– Ausência de comprovante adequado.

– Não são aceitos comprovantes de agendamento.

– Anexo do mesmo comprovante de pagamento em solicitações diferentes de ressarcimento.

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SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

ATENDIMENTO

Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato com nossos canais de comunicação.
♦ WhatsApp
+554132180200
(de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h)
♦ Central de Atendimento
0800 883 0113
(de segunda a sexta-feira, das 09h às 19h).
♦ Ou acesse aqui os endereços de nossos escritórios regionais.
♦ A sede do CAU/PR está localizada na Av. Nossa Senhora da Luz, 2530
CEP: 80.045-360 – Curitiba/PR.
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.

DÚVIDAS

Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
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