Ressarcimento de Taxas do CAU de 2021
23 de março de 2021 |
Oferecer o melhor atendimento para a sociedade, aos arquitetos e urbanistas e às empresas é primordial para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná.
Sendo assim, o CAU/PR preparou uma lista com as perguntas mais frequentes para esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao ressarcimento de taxas de 2021.
Profissionais e empresas que emitiram boletos do CAU entre os dias 1º e 15 de janeiro de 2021 – e que pagaram esses documentos – têm direito a ressarcimento de valores.
Neste ano foram suspensos os reajustes aplicados em 2021 sobre Anuidade, RRT e outras taxas, em conformidade com a Deliberação Plenária DPOBR nº 0108-05/2021, de janeiro, ratificada pela Deliberação Plenária Nº 0109-02/2021, de fevereiro.
Dessa forma, os valores integrais das taxas devidas ao CAU voltaram a ser os mesmos de 2020 e os profissionais que emitiram boletos de 1 a 15 de janeiro de 2021, e que realizaram o pagamento, têm direito ao ressarcimento do que pagaram a maior.
Clique aqui e saiba mais sobre o o processo de ressarcimento!
PERGUNTAS FREQUENTES:
1 – QUEM TEM DIRETO AO RESSARCIMENTO?
O Ressarcimento de valores pagos a maior é um procedimento realizado devido à suspensão dos reajustes de taxas para 2021 feita pelo CAU. Quem emitiu RRT, taxa de carteira profissional e Anuidade de pessoa física ou jurídica entre os dias 1º e 15 de janeiro de 2021, e efetuou o pagamento dos boletos, tem direito ao ressarcimento.
2 – RECEBI UM E-MAIL DO SICCAU DIZENDO QUE EU TENHO DIREITO A SOLICITAR RESSARCIMENTO, COMO DEVO PROCEDER?
Acesse o SICCAU, vá para o menu FINANCEIRO/RESSARCIMENTO e solicite o ressarcimento do boleto pago informado no e-mail, seguindo as orientações ali apresentadas.
Importante!
- Para cada boleto pago a maior é aberto um processo. Os profissionais / empresas que pagaram mais de um boleto terão mais de um processo de ressarcimento;
- No ambiente SICCAU do profissional / empresa constará uma mensagem na página inicial informando sobre o processo aberto;
- Para cada processo aberto, o profissional / empresa receberá um comunicado de alerta em seu e-mail cadastrado no SICCAU.
3 – QUAIS SÃO AS TAXAS E QUAIS OS VALORES QUE FORAM ALTERADOS?
Anuidade de 2021 – de R$ 601,12 para R$ 571,41.
Taxa de RRT – de R$ 103,04 para R$ 97,95.
Taxa de CAT-A – de R$ 103,04 para R$ 97,95.
Taxa de Carteira Profissional – de R$ 67,57 para R$ 64,23
4 – EMITI MINHA ANUIDADE 2021 PARCELADA, ANTES DE 15/01/2021 E PAGUEI UMA DAS PARCELAS COM A ANUIDADE COM VALOR MAIOR. COMO DEVO PROCEDER?
O parcelamento de anuidade realizado até o dia 15/01/2021 foi cancelado automaticamente pelo SICCAU. Caso tenha sido realizado o pagamento de uma parcela com valor a maior, o sistema irá abater no valor devido, que poderá ser novamente parcelado.
5 – É POSSÍVEL DEIXAR ESSE VALOR COMO CRÉDITO PARA PAGAMENTO DE OUTRO DE VALORES E TAXAS NO CAU?
Não. O sistema não lança valores a créditos, não sendo possível utilizar em pagamentos futuros.
6 – É POSSÍVEL DEIXAR O VALOR COMO DOAÇÃO?
Não é possível repassar valores para doações. Esses valores são devolvidos ao profissional / empresa registrado no CAU/PR.
7 – NÃO ENCONTREI O MEU BANCO NAS OPÇÕES DISPONÍVEIS NO SICCAU. O QUE DEVO FAZER?
O código do banco é um número formado por três dígitos. Cada banco tem o seu, ou seja, é um código único e que não se repete. O código do Banco do Brasil, por exemplo, é o 001, enquanto o do Bradesco é 237. Esse número é conhecido como Compe, que é o Código do Sistema de Operações Monetárias e Compensação de Outros Papéis. Identifique qual é o código do seu banco, por exemplo: 756. Em alguns casos, o banco possui nome de razão social diferente do nome comercial utilizado pelos clientes.
- As razões sociais dos bancos SICREDI e SICOOB costumam gerar dúvidas no cadastro de solicitação de ressarcimento. Sendo assim, o profissional deve procurar pela razão social correta dessas instituições financeiras:
- Banco SICREDI – nº 748 Banco Cooperativo Sicredi S.A.
- Banco SICOOB – nº 756 Banco Cooperativo Brasil S.A.
8 – POSSO SER RESSARCIDO POR CONTA BANCÁRIA DE TERCEIROS?
Não, apenas na conta do titular arquiteto e urbanista ou pessoa jurídica registrada no CAU, conforme dados do boleto pago.
9 – O QUE DEVO INSERIR NA DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO? É UM CAMPO OBRIGATÓRIO?
Não é um campo obrigatório, mas agiliza a análise da solicitação. Informe qual é a taxa que você está solicitando o ressarcimento, por exemplo: Anuidade 2021.
10 – NO CAMPO DESCRIÇÃO, PODE SER INSERIDA A OPÇÃO DE RESSARCIMENTO POR PIX?
Sim. É uma opção válida e pode ser utilizada pelo setor Financeiro do CAU/PR para agilizar a devolução do valor pago a maior.
11 – O QUE É O PIX?
Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro. O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga. Clique aqui e saiba mais sobre o PIX.
12 – É OBRIGATÓRIO INSERIR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO NA SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO?
Sim, trata-se de campo obrigatório para a verificação do pagamento efetuado.
13 – PERDI OU NÃO LOCALIZO O MEU COMPROVANTE DE PAGAMENTO, COMO DEVO PROCEDER?
Poderá ser inserido cópia do e-mail automático do SICCAU com a indicação do direito ao ressarcimento, onde também é informado o número do boleto. Também é possível apresentar um print da tela do SICCAU (ambiente de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica) que demonstre a quitação do boleto a ser ressarcido.
14 – RECEBI VÁRIOS EMAILS DO SICCAU SOBRE RESSARCIMENTO. DEVO ABRIR UMA SOLICITAÇÃO PARA CADA BOLETO?
Sim. As solicitações são analisadas de forma individual.
15 – MINHA SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO FOI RECUSADA, E AGORA?
Verifique se você recebeu um e-mail referente ao indeferimento e leia a notificação.
Os motivos de recusa podem ser os seguintes:
– Ausência de dados bancários corretos.
– Ausência de comprovante adequado.
– Não são aceitos comprovantes de agendamento.
– Anexo do mesmo comprovante de pagamento em solicitações diferentes de ressarcimento.
Eu emiti meu CAU parcelado em janeiro com reajuste.
Estava pagando minhas parcelas corretamente, só fiquei sabendo do cancelamento do reajuste recentemente, junto com a informação que o número de parcelas haviam reduzido.
Resultado tive que pagar aproximadamente R$ 20,00 de juros e multa por atraso.
Paguei…. mas solicito a análise do Conselho e o estorno!
Prezada Tatiana,
por favor, entre em contato com o CAU/PR pelos seguintes canais de atendimento: https://www.caupr.gov.br/?p=20227
Att,
CAU/PR.