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Home » Notícias » Destaques, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/PR » Lei Rouanet: projetos de Arquitetura e Urbanismo devem ser fruto de concurso

Lei Rouanet: projetos de Arquitetura e Urbanismo devem ser fruto de concurso

23 de junho de 2022
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A Lei Rouanet, como é conhecida a Lei nº 8.313/1991 – que cria o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), tem a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor. No entanto, essa lei depende de decretos para sua regulamentação e normativas para sua plena tramitação e execução.

Profissionais que atuam com projetos de Arquitetura e Urbanismo vinculados à Lei Rouanet devem respeitar o Decreto nº 10.755/2021 e seguir a Instrução Normativa SECULT/MTur nº 01/2022. A nova Instrução Normativa SECULT/MTur nº 02/2022 acaba de ser publicada para complementar e corrigir falhas da anterior.

Uma das grandes conquistas para a categoria com o novo texto é a previsão de realização de concursos de projeto com a aplicação dos valores da Tabela de Honorários do CAU Brasil. 

Confira a seguir as principais novidades da nova Instrução Normativa para projetos culturais financiados por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal do Pronac:

  • CONCURSO PÚBLICO DE PROJETOS – Os projetos de Arquitetura e Urbanismo devem ser fruto de concurso para a escolha e contratação de serviços e profissionais para desenvolvimento de projetos técnicos especializados ou aquisição de obras de arte;
  • PUBLICIDADE – O concurso deve prever etapa de exposição pública e edição de publicação dos projetos concorrentes, vencedores e menções;
  • TABELA DE HONORÁRIOS – Os custos previstos no projeto cultural deve adotar como referência a Tabela de Honorários do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, desde que se restrinjam ao fomento da Arquitetura e Urbanismo, excluindo projetos complementares de engenharia;
  • PRAZO DE EXECUÇÃO – Os projetos executivos de restauro de patrimônio ou construção de equipamento cultural deverão ter suas obras previstas iniciadas em até 60 meses, sob pena de restituição ao erário público.

Entenda

As alterações na legislação federal dependem do Congresso Nacional, nos decretos, de atos do Governo; nas normativas, do setor que atua na área, no caso do Brasil, da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo.

Um dos entraves gerados pela Instrução Normativa nº 01, vigente desde fevereiro de 2022, era a obrigatoriedade de prestar contas conforme a normativa atual, desconsiderando a regra na época em que o projeto foi aprovado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e captado. A Instrução Normativa nº 02, atualizada em junho, além das melhorias citadas acima, também corrige esse problema, permitindo a prestação de contas de acordo com o a regra válida no período de aprovação do projeto.

Fonte: CAU/RS.

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