CAU Brasil lança chamada pública para registro em Acervo de Boas Práticas
27 de junho de 2022 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU Brasil) publicou o Edital de Chamada Pública Aberta para Registro em Acervo de Boas Práticas Urbanas. A chamada não envolve concurso e premiações e não prevê qualquer prêmio em dinheiro para as iniciativas a serem registradas. Os prazos de inscrição e de envio dos trabalhos começam às 9h do dia 7 de julho e terminam às 17h do dia 31 de dezembro.
O edital é um desdobramento da “Carta Aberta aos (às) Candidatos (as) nas Eleições 2022” que concentra as propostas dos arquitetos e urbanistas para embasar políticas públicas capazes de impactar questões estruturais no território brasileiro.
Acesse a “Carta Aberta aos (às) Candidatos (as) nas Eleições 2022”.
Neste contexto, a Chamada Pública tem como objetivo registrar e divulgar iniciativas bem-sucedidas de intervenções urbanas, agregando contribuições de cidadãos e cidadãs, organizações e órgãos públicos interessados em somar ao debate introduzido pela Carta. Os registros obtidos permitirão a criação de um acervo de boas práticas urbanas com soluções para problemas com impacto coletivo nas cidades a partir da Arquitetura e Urbanismo. As experiências poderão fomentar a replicação das práticas pelo território nacional, inspirando a formulação de políticas públicas dirigidas a superar problemas urbanos.
Trabalhos inscritos
As inscrições para o registro no acervo de boas práticas urbanas do CAU Brasil são abertas a todas as pessoas físicas e jurídicas que desejem apresentar seus trabalhos, nos termos e condições do regulamento descrito no edital da chamada pública.
Serão aceitos trabalhos realizados em qualquer município do Brasil, desde que tenham na equipe responsável pelo projeto, obra ou instalação ao menos um profissional arquiteto e urbanista com a sua regularidade comprovada perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Serão aceitos apenas trabalhos de entidades públicas ou privadas, pessoas físicas, organizações não governamentais, grupos e coletivos sem fins lucrativos.
Os trabalhos que participaram de Editais do CAU/BR e dos CAU/UFs serão automaticamente aceitos para compor o acervo. Serão aceitos apenas trabalhos que tenham sido concluídos em um período máximo de até cinco anos anteriores, a contar da data de publicação do edital.
Temas para acervo de Boas Práticas
Os temas das ações que os trabalhos podem ser inscritos para a habilitação de registro no acervo de boas práticas urbanas são os especificados nos eixos apresentados na “Carta-Aberta aos Candidatos (as) nas Eleições 2022”:
A – Planejamento das cidades e de regiões
B – Habitação, Saúde Pública e Meio Ambiente
C – Organização e Políticas de Estado
D – Valorização da Arquitetura e Urbanismo
E – Tributos e Trabalho
F – Educação
As experiências que atenderem aos critérios de acordo com o edital descrito na chamada publicada, aprovadas após conferência e habilitadas pela Comissão Curadora de Habilitação do Acervo de Boas Práticas Urbanas serão publicadas no hotsite www.caubr.gov.br/eleicoes2022 e divulgadas pelas plataformas digitais do CAU/BR.
Dúvidas e outros esclarecimentos sobre o edital podem ser feitas pelo endereço eletrônico: boaspraticas@caubr.gov.br.