Arquitetos e Urbanistas podem pedir descontos para Anuidade 2023 do CAU
1 de julho de 2022 |
Dois tipos de descontos para Anuidade do CAU entram em vigor a partir desta sexta-feira (dia 1º), conforme previsto no artigo 6º, parágrafo 1º, alíneas “d” a “f” da Resolução nº 211/2021, disponibilizados no SICCAU para que os profissionais realizem o pedido. Os descontos, caso deferidos pelos CAU/UF, serão aplicados na Anuidade de 2023.
A solicitação é simples e deve ser feita por meio de protocolo no SICCAU: CLIQUE AQUI PARA VER O TUTORIAL.
Desconto de 90% – Políticas afirmativas para educação
É o desconto destinado para egressos de universidades públicas ou privadas que ingressaram por meio de políticas afirmativas (raciais ou sociais), receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil.
O prazo para ser solicitado não foi estabelecido pela Resolução. Recomendamos que o desconto seja solicitado o quanto antes, uma vez que precisa ser analisado pelo CAU/UF.
Os descontos têm duração de dois anos e serão concedidos a partir da data de aprovação até o final do ano em que o profissional completará 2 anos de formação. Exemplo: se a pessoa colou grau em junho de 2021, o desconto será válido até dezembro de 2023. Após esse período, o profissional se enquadrará na próxima escala de descontos por tempo de formação.
A concessão não é automática e precisa ser protocolada pelo SICCAU. É necessário inserir no protocolo de solicitação documento comprobatório. A recomendação é que a análise seja feita no menor prazo possível para cada CAU/UF.
Desconto de 50% – Licença maternidade/paternidade
É o desconto na anuidade do exercício subsequente dos profissionais que estejam usufruindo ou tenham usufruído de licença-maternidade ou licença paternidade. A concessão desse desconto compreenderá os casos de parto a termo, antecipado e/ou com bebê natimorto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.
A solicitação, via protocolo do SICCAU, deverá ser feita até 31 de dezembro do ano em que ocorra o usufruto da licença podendo ser solicitada a prorrogação de desconto por mais um ano para as lactantes.
O desconto será concedido na anuidade do ano subsequente ao ano do pedido. Caso haja prorrogação do pedido, o desconto será aplicado na anuidade subsequente ao ano da primeira concessão.
A concessão não é automática e precisa ser protocolada pelo SICCAU. É necessário inserir no protocolo de solicitação documento comprobatório. A recomendação é que a análise seja feita no menor prazo possível para cada CAU/UF.
A Resolução CAU/BR Nº 211/2021 também prevê o desconto de 15% para profissionais que tenham mais de cinco anos de formados e que comprovem a participação em cursos de capacitação de no mínimo 10 horas.
O desconto necessita de regulamentação complementar do CAU Brasil, e poderá ser solicitado quando o SICCAU estiver com essa opção disponível.
Atenção: Caso o arquiteto e urbanista tenha direito a mais de um desses descontos, será concedido apenas o de maior valor.
Veja aqui o Tira-Dúvidas da Anuidade 2022.
Bom dia
Por Gentileza, como faço para baixar o documento para solicitar os de 90% desconto PJ?
Att
Gislaine
Nivelarq
Prezada Gislaine,
o referido desconto deve ser solicitado, anualmente, via protocolo no SICCAU: https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao193/
1º Para o pagamento à vista, da anuidade, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) para pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por um único sócio que seja arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa.(Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021)
§2º O desconto adicional referente ao § 1º deste artigo deverá ser requerido anualmente, até 30 de junho do exercício corrente, mediante simples declaração no SICCAU, pelo responsável pela pessoa jurídica.(Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021)
Tutorial para solicitar o desconto: https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_solicitar_desconto_anuidade_pj_r01.pdf
Mais informações pelo nosso Atendimento: https://www.caupr.gov.br/?p=20227
Agradecemos a sua mensagem e seguimos à disposição.
Att,
CAU/PR.
Olá! Como solicitar desconto licença maternidade?
Obrigada!
Prezada Lívia Alencar,
o desconto deve ser solicitado via SICCAU. Acesse este link e saiba como: https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/doku.php
Salientamos que o Atendimento do CAU/PR está à disposição para mais infomações: https://www.caupr.gov.br/?p=20227
Agradecemos a sua mensagem!
Att,
CAU/PR.