Anuidade 2023 tem novos descontos e prazos para arquitetos e urbanistas
5 de janeiro de 2023 |
O CAU começa o ano novo com mais vantagens para a Anuidade 2023 . A política de descontos foi ampliada para reduzir as desigualdades existentes no mundo do trabalho e garantir o acesso de jovens profissionais ao mercado formal. Com mais benefícios, as novas regras fazem parte da estratégia do CAU para desprecarizar o mercado de trabalho de Arquitetura e Urbanismo.
Uma das principais novidades é que o CAU vai passar a aplicar integralmente o desconto de 50% para arquitetos e urbanistas com até de dois anos de formados. Não haverá mais o cálculo proporcional do desconto conforme o mês de colação de grau. Ou seja, o profissional que completar dois anos de formado em janeiro de 2023 terá a redução de 50% na anuidade do ano inteiro, assim como aquele que completou em dezembro de 2023.
Confira os benefícios disponíveis:
Novos descontos 2023
✔️ Políticas Afirmativas na Educação: 90% de desconto
Descontos por Tempo de Formado
✔️ Menos de 2 anos de formado: 50% de desconto
✔️ 2 a 3 anos de formado: 30% de desconto*
✔️ 3 a 4 anos de formado: 20% de desconto*
✔️ 4 a 5 anos de formado: 10% de desconto*
✔️ Mais de 30 anos de formado: 50% de desconto
*Válido apenas para pagamento à vista.
Arquitetos e urbanistas com 40 anos de contribuição ao CAU e ao CREA ou que tenham doenças graves estão isentos do pagamento da Anuidade 2023.
Pagamento à vista
➕10% de desconto até 28 de fevereiro
➕5% de desconto até 31 de março
Ou parcelamento em até 6x sem juros.
Prazos
O prazo final para arquitetos e urbanistas quitarem a Anuidade 2023 é 30 de junho. Para empresas, esse prazo é 20 de dezembro. Após esses prazos, o CAU considerará a anuidade vencida e o valor será acrescido de juros e multa.
Valores
Conforme a Lei Federal nº 12.378/2010 e o Ato Declaratório Nº 18 do CAU Brasil, os valores das taxas de Anuidade, RRT e Carteira Profissional são os seguintes:
- Anuidade do CAU: R$ 671,89 (seiscentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos)
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 115,18 (cento e quinze reais e dezoito centavos)
- Carteira de identificação profissional definitiva: R$ 75,52 (setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)
Cartão de Crédito
Os arquitetos e urbanistas podem pagar taxas e tributos ao CAU usando cartão de crédito, em até 12 vezes. Essa modalidade pode ser utilizada para o pagamento da Anuidade, RRT, certidões, outras taxas de serviços, multas e dívidas. Vale lembrar que o profissional deve conferir as condições financeiras e avaliar a conveniência do parcelamento em seu caso específico, levando em consideração quantidade, o valor das parcelas, prazos e juros mensais (saiba mais).
Tutorial sobre a Anuidades
A Rede de Atendimento Integrada do CAU elaborou um tutorial com o passo-a-passo e todas as etapas para negociar a Anuidade do CAU 2023.
Clique aqui para acessar o tutorial!
Nossos atendentes estão à disposição para apoiar os arquitetos e urbanistas e tirar todas as dúvidas. Pedimos que, por favor, entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas. Temos prazer de atender!
📞Ligação gratuita: 0800-883-0113
📲Ligação de celulares: 4007-2713
💻Na internet: www.caubr.gov.br/atendimento
O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília).
Atendimento do CAU/PR
No Paraná, os arquitetos e urbanistas podem entrar em contato pelo número (41) 3218-0200 e pelo e-mail atendimento@caupr.gov.br.
O horário de atendimento é das 9h às 16h.
Também é possível ser atendido presencialmente na sede do CAU/PR, em Curitiba, e nos escritórios regionais de Cascavel, Maringá, Pato Branco e Londrina.
Nos escritórios regionais, o atendimento presencial deve ser agendado: clique aqui para ver os telefones e endereços do CAU/PR.
Com informações do CAU Brasil.
ola, boa tarde
nao estou vendo o desconto de 90% para formados a mais de 35 anos.Nao existe mais ?
Prezada Sandra,
quem tem mais de 30 anos de formado possui 50% de desconto na anuidade.
Já quem tem 40 anos ou mais de contribuição com o Conselho é isento do pagamento.
Estamos à disposição!
CAU/PR.
Olá, me formei final de 2019, solicitei meu CAU em 26/06/2020, porem não efetuei mis pagamento algum, pois estava cuidando da minha filha que nasceu em 21/02/2020. Porem agora preciso solicitar o meu CAU novamente, como posso fazer?
Att
FABIANA
Prezada Fabiana,
primeiramente, parabéns pelo nascimento da sua filha e pelo cuidado com a pequena!
O seu registro provisório venceu e foi suspenso. Por favor, abra novo protocolo de envio de diploma para registro definitivo. Anexe frente e verso do diploma para análise.
Antes de abrir o protocolo, redefina a sua senha no SICCAU (saiba como aqui: https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_novo_login_siccau_r00.pdf).
Se precisar de mais informações e auxílio, entre em contato conosco: https://www.caupr.gov.br/?p=20227
Att,
CAU/PR.
Olá!
Gostaria de saber se pessoas com deficiência recebem algum benefício.
Att,
Juliana
Prezada Juliana,
por enquanto, não. Mas você pode realizar uma sugestão oficial para o CAU pelos e-mails atendimento@caupr.gov.br e atendimento@caubr.com.br
Agradecemos a sua mensagem!
Att,
CAU/PR.
Boa noite:
A que se refere o desconto de 90% de politicas afirmativas na educação?
Olá,
Acabo de dar entrada no registro profissional e gostaria de saber quais os documentos que devo anexar e onde para comprovação do desconto para politicas afirmativas, no meu caso o FIES.
Att,
João Pedro
Prezado Alberto,
esse desconto é para egressos de universidades públicas ou privadas que ingressaram por meio de políticas afirmativas (raciais ou sociais), receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil.
Agradecemos a sua mensagem!
Att,
CAU/PR.
Prezado João Pedro Salles,
a solicitação do desconto só poderá ser feita depois que o registro for concluído. É necessário abrir protocolo e anexar documento comprobatório, conforme explica este tutorial:
https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_solicitar_desconto_anuidade_pf_r0
Se precisar de mais informações, por favor, entre em contato com o nosso Atendimento: https://www.caupr.gov.br/?p=20227
Att,
CAU/PR.
Bom dia
O desconto PJ para um único sócio efetuado ano passado não esta mais valendo??
Efetuei a solicitação no ano 2022 e no sistema apresenta outros valores.
Preciso solicitar novamente como devo proceder?
Att
Gislaine
Nivelarq
Prezada Gislaine,
o referido desconto deve ser solicitado, anualmente, via protocolo no SICCAU: https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao193/
1º Para o pagamento à vista, da anuidade, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) para pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por um único sócio que seja arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa.(Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021)
§2º O desconto adicional referente ao § 1º deste artigo deverá ser requerido anualmente, até 30 de junho do exercício corrente, mediante simples declaração no SICCAU, pelo responsável pela pessoa jurídica.(Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021)
Tutorial para solicitar o desconto: https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_solicitar_desconto_anuidade_pj_r01.pdf
Mais informações pelo nosso Atendimento: https://www.caupr.gov.br/?p=20227
Agradecemos a sua mensagem e seguimos à disposição.
Att,
CAU/PR.
Me formo na faculdade de arquitetura e urbanismo este ano, gostaria de saber como funciona o cadastramento do CAU: se por acaso eu pagar o primeiro ano e não pagar os demais, automaticamente ele será cancelado e eu devo solicitar novamente o cadastramento caso eu queira reativa-lo? Minha duvida é porque eu estou indo morar fora do país.. porém, pretendo continuar atendendo por consultoria online, mas como designer de interiores (tenho formação academica tambem).
Prezada Giovanna,
segundo o artigo 5º da Lei 12.378 de 2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo do Brasil e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, “para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal”.
Esta lei também prevê a possibilidade de interrupção temporária do registro profissional. O pedido é totalmente on-line, pela aba “Protocolos/Cadastrar Protocolo” via SICCAU.
Para mais informações, por favor, entre em contato com o nosso Atendimento: https://www.caupr.gov.br/?p=20227
Att,
CAU/PR.
Estou me formando em arquitetura e irei abrir um CNPJ, gostaria de ter o cadastro formal no CAU. Fiquei na dúvida se pago então duas anuidades, a pessoa física e a jurídica?
Prezada Juliana,
segue a resposta do Atendimento do CAU/PR, que também foi enviada ao seu e-mail.
Salientamos que o Atendimento do CAU/PR está à disposição dos arquitetos e urbanistas e da sociedade:https://www.caupr.gov.br/?p=20227
Att,
CAU/PR.
“Bom dia Juliana,
Referente ao seu questionamento, “Estou me formando em arquitetura e irei abrir um CNPJ, gostaria de ter o cadastro formal no CAU. Fiquei na dúvida se pago então duas anuidades, a pessoa física e a jurídica?” o cadastro profissional e de empresa são independentes, portanto, seria devida a anuidade de pessoa física e pessoa jurídica.
As empresa que optam pelo pagamento em parcela única, terão 60% de desconto na anuidade e aquelas que se enquadram em empresa individual, onde o(a) Arquiteto(a) também é o(a) responsável técnico(a) poderão solicitar, anualmente, o desconto de 90% via protocolo no SICCAU, quando o registro de PJ já tiver sido criado.
https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao193/
Art. 7° A anuidade do exercício devida por pessoas jurídicas poderá ser paga nos seguintes prazos e condições: I – até 31 de julho, de forma integral, com desconto de 60% (sessenta por cento) ou em até 6 (seis) parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente; (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021).
§1º Para o pagamento à vista, da anuidade, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) para pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por um único sócio que seja arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa.(Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021).
Dúvidas, sigo à disposição.
Atenciosamente”.
Gostaria de saber se consigo parcelar em mais de 2 vezes as anuidades vencidas de 2022 e 2023
Prezados, quem solicitou a interrupção do registro e foi concedido antes do dia 30/06/2023, precisa pagar a anuidade 2023?
Prezada Louyse,
o Atendimento do CAU/PR esclarece que, de acordo com a Resolução 167 (https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao167/), a anuidade é devida de forma proporcional ao mês da abertura do protocolo de interrupção.
Art. 9º É facultado ao profissional requerer a reativação de seu registro no CAU, que deverá ser solicitada por meio do preenchimento de formulário específico disponível no SICCAU e apenas será efetivada caso o profissional não tenha débitos pendentes com o CAU.
§ 1º O valor da anuidade do ano corrente ao da solicitação de reativação será fixado em valor proporcional, calculado de acordo com os normativos específicos do CAU/BR que dispõem sobre
anuidade e cobrança de valores.
Salientamos que o Atendimento do CAU/PR está à disposição para mais infomações: https://www.caupr.gov.br/?p=20227
Agradecemos a sua mensagem!
Att,
CAU/PR.
Prezada Luciene,
de acordo com o Atendimento do CAU/PR, o parcelamento da anuidade 2023 só poderá ser integrado com a de 2022 após 30/06, quando a anuidade vigente é considerada vencida.
Considerando que com o vencimento há previsão de encargos, a recomendação é parcelar a anuidade de 2023 de forma separada.
O Atendimento do CAU/PR está à disposição para mais infomações: https://www.caupr.gov.br/?p=20227
Agradecemos a sua mensagem!
Att,
CAU/PR.
Boa tarde.
Gostaria de saber o que o CAU está fazendo referente ao massacre contra a Profissão dos Arquitetos que tem acontecido em publicidades de redes sociais e sites com VENDAS DE PACOTES DE PROJETOS PRONTOS por Engenheiros, Técnicos, e até Arquitetos que faz apologia a não necessidades de contratação do profissional qualificado Arquitetos?
Olá! Gostaria de me cadastrar agora! Em julho… como funciona o pagamento? É proporcional ao ano até o fim de 2023? Ou já entra como parte de 2024 como já passou da metade do ano? Tenho menos de dois anos de formada! Poderia me explicar quanto ficaria? Obrigada!!!
Prezada Nath,
de acordo com o Atendimento do CAU/PR é necessário abrir uma solicitação de desconto de pessoa física, conforme este tutorial: https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_solicitar_desconto_anuidade_pf_r01.pdf
Se a análise for deferida, você será instruída sobre como vigorará o benefício do desconto.
Vale destacar que a Anuidade 2023, se não paga, é considerada vencida a partir de julho de 2023 e acumula encargos mês a mês.
O Atendimento do CAU/PR está à disposição para mais infomações: https://www.caupr.gov.br/?p=20227
Agradecemos a sua mensagem!
Att,
CAU/PR.
Prezado Luciano,
agradecemos a sua mensagem!
A orientação da Fiscalização do CAU/PR é cadastrar denúncia por meio deste link: https://denuncia.caubr.gov.br/denuncia/anonima/incluir
O setor ainda informa que já opera com diligências sobre possíveis infrações de exercício ilegal.
Att,
CAU/PR.
Olá boa tarde! Tenho um ano e 5 meses de formada e estou entrando com o procedimento agora para retirar o CAU, ainda tenho direito aos 50% de desconto na anuidade? E como faço para solicitar o desconto?
Olá! Gostaria de saber se uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem direito à isenção ou desconto da anuidade.
Prezada Mariane,
de acordo com o Atendimento do CAU/PR, o sistema aplicará o desconto de 50% proporcional, até a data limite que o profissional completa 2 anos. Após esse prazo, serão concedidos descontos para a faixa de 3 anos = 30% de desconto à vista); 4 anos = 20% de desconto (à vista); 5 anos= 10% de desconto (à vista).
Conforme a Resolução 193 (https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao193/)
Art. 5º O valor da anuidade, com redução de 50% (cinquenta por cento), será devido pelos arquitetos e urbanistas:
I – que tenham até 2 (dois) anos de formado; e
II – que tenham completado 30 (trinta) anos de formado.
§ 1º Para o cálculo da redução de que trata o inciso II deste artigo, serão considerados, em cada exercício, os anos transcorridos, desde o mês da colação de grau, inclusive, até o mês em que se completarem os 30 (trinta) anos de formado, iniciando-se a partir daí o benefício. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021)
§1°Além dos descontos previstos nos incisos I, II e III deste artigo, para o pagamento integral à vista da anuidade, será concedido desconto adicional de:(Incluído pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021)
a) 30% (trinta por cento) para arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 (dois) e 3 (três) anos de formados;
b) 20% (vinte por cento) para arquitetos e urbanistas que tenham entre 3 (três) e 4 (quatro) anos de formados; e
c) 10% (dez por cento) para arquitetos e urbanistas que tenham entre 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de formados.
Att,
CAU/PR.
Meu CAU está inativo faz 5 anos. Passei em um concurso e preciso reativar. Consigo reativar somente pelo site e qual o prazo para confirmação? E como fica a anuidade, tenho que pagar o valor integral?
Prezada Vivian,
de acordo com o Atendimento do CAU/PR, a solicitação de Reativação deverá ser realizada por protocolo via SICCAU. O prazo de análise pela carta de serviços do CAU/BR é de 5 dias úteis, porém a orientação é que entre em contato com o CAU/SP para esclarecimentos, já que o seu cadastro é desse estado. É preciso verificar se é necessário apresentar declaração anexa ao protocolo para formalizar o pedido, conforme procedimento do CAU/PR.
A partir da Reativação, o valor da anuidade vigente será proporcional ao mês da abertura do protocolo até dezembro do mesmo ano.
Tutorial, resete de senha:
https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_novo_login_siccau_r01.pdf
Tutorial, solicitação de reativação de registro PF:
https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/doku.php/reativacao_de_registro_de_pessoa_fisica
Atendimento CAU/SP:
https://causp.gov.br/atendimento/
Agradecemos a sua mensagem e seguimos à disposição!
CAU/PR.
Prezada Maria,
primeiramente, agradecemos a sua mensagem!
É necessário abrir um protocolo via SICCAU para Isenção de Doença Grave. Assim, o setor responsável poderá realizar a análise.
Se preferir é possível enviar a sua dúvida para o e-mail para cobranca@caupr.gov.br
O Atendimento do CAU/PR também está à disposição para mais informações e orientações: https://www.caupr.gov.br/?p=20227
Att,
CAU/PR.
Olá. me formei agora em julho de 2023 e gostaria de informações quanto ao CAU, tenho um MEI que vou alterar para microempresa individual para poder emitir nota como arquiteta. Então minha dúvida é quanto ao cadastro da CAU se pode ser pela microempresa ou tem que ser feitos os dois(PJ e PF)?
Gostaria tambem de saber os valores que terei que pagar e ser orientada quanto aos procedimentos que devo tomar?
Prezada Maria Rezende,
de acordo com o Atendimento do CAU/PR, as empresas MEI não são registradas no Conselho por não atenderem quesitos técnicos para atuarem em atividades de Arquitetura e Urbanismo.
Como são registros independentes, é devido o pagamento das anuidades de PF (Arquiteta e Urbanista) e de PJ.
Descontos disponíveis:
Pessoa Jurídica: https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_solicitar_desconto_anuidade_pj_r01.pdf
Pessoa Física: https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_solicitar_desconto_anuidade_pf_r01.pdf
Ainda de acordo com o setor, provavelmente, a emissão de nota fiscal deve ser realizada pela PJ. Vale a pena verificar. Outra sugestão é verificar a condição do ISS do município que pretende atuar como PJ e ou PF.
Agradecemos a sua mensagem e seguimos à disposição!
Att,
CAU/PR.