Justiça reconhece que Restauro é atribuição privativa de arquitetos
12 de maio de 2023 |
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a realização de obras de Restauro em Patrimônio Histórico como atribuição privativa de arquitetos e urbanistas transitou em julgado neste mês, ou seja, não cabe mais recurso.
A vitória que beneficia todos os arquitetos e urbanistas brasileiros é resultado de uma ação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná. A partir de agora, outros profissionais não poderão mais exercer a atividade.
A sentença já havia sido proferida pelo ministro Francisco Falcão, relator do processo que acatou um Recurso Especial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR). Todavia, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) entrou com um recurso contra a decisão, que acabou negado de forma unânime pela Segunda Turma do STJ. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça emitiu a certidão de trânsito em julgado da questão. “Isso gera um precedente que nunca houve antes. Fica pacificado de uma vez por todas o Restauro como atribuição exclusiva dos arquitetos e urbanistas, o que garante segurança para a sociedade, já que o patrimônio histórico vai ser de fato preservado por pessoas que têm competência técnica”, garante o presidente do CAU/PR, Milton Zanelatto.
Entenda o processo
A origem do caso ocorreu em uma licitação feita pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) para restaurar o ginásio de esportes do Colégio Estadual do Paraná. Como essa obra é tombada pelo Patrimônio Histórico, o CAU/PR impetrou Mandado de Segurança na Justiça Federal para defender que o restauro fosse realizado exclusivamente por arquitetos e urbanistas, o que o edital não previa, já que permitia a participação de engenheiros civis para executar a atividade.
A ação não obteve sucesso nas 1ª e 2ª instâncias – Justiça Federal do Paraná e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), respectivamente. Sendo assim, o CAU/PR interpôs um Recurso Especial no STJ alegando a Violação ao inciso IV, parágrafo único do artigo 2° e parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Federal nº 12.378/2010, que trata respectivamente das atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas e determina que o conflito de atribuições entre profissões deve ser resolvido por meio de resolução conjunta entre os conselhos.
Nesse Recurso Especial, o CAU/PR sustentou que a resolução conjunta entre os profissionais de arquitetura e de engenharia existe desde 2005, quando o CAU integrava o sistema CREA/CONFEA: a Resolução 1.010/2005. “O campo de trabalho dos arquitetos e urbanistas também está garantido com essa decisão do STJ. É uma luta que o CAU/PR encampou, fruto de vários processos na Justiça. A sentença é um orgulho para os arquitetos e urbanistas paranaenses, que sempre estiveram à frente na briga pela garantia das atribuições profissionais. Inclusive, essa decisão reconhece a Resolução 1.010/2005 como conjunta entre arquitetos e urbanistas e engenheiros. Isso pode servir para garantir outras atribuições profissionais para os profissionais registrados no CAU, como planejamento urbano, paisagismo e, principalmente, a exclusividade de realizar o projeto arquitetônico”, completa Zanelatto, já adiantando os próximos passos do Conselho. “Vamos notificar para conhecimento os órgãos que fazem a contratação de restauro em obras preservadas pelo patrimônio histórico e, é claro, os escritórios de arquitetura que têm uma atribuição plena garantida”, finaliza.
Mais uma vitória do CAU/PR para os arquitetos e urbanistas brasileiros
Outra grande conquista do CAU/PR para os profissionais foi em uma Ação Civil Pública. A Justiça Federal determinou que o CREA-PR não pode mais autuar arquitetos e urbanistas pela elaboração de projetos e execução e instalação de sistemas de ar condicionado e conforto térmico, de plano de arborização urbana e de estruturas metálicas. Essas também são atribuições de arquitetos e urbanistas previstas pela Lei Federal nº 12.378/2010, que regulamenta a profissão no país. Por muitos anos, o CREA-PR autuou e multou ilegalmente arquitetos e urbanistas que desempenham tais atividades. A alegação era a de exercício ilegal da profissão de engenheiro.
Com a ação, a Justiça entendeu que se tratam de atribuições compartilhadas entre engenheiros e arquitetos e urbanistas. No despacho, o juiz federal da 1ª Vara de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap, ainda pediu a anulação por “via administrativa dos autos de infração lavrados pelo CREA/PR contra arquitetos e urbanistas em razão do exercício ilegal da profissão de engenheiro”. Vale destacar que o CREA-PR não recorreu da decisão. De acordo com o setor jurídico do CAU/PR, esta é uma conquista muito relevante do Conselho, já que as multas também devem ser anuladas e quem pagou de forma indevida precisa receber o dinheiro corrigido de volta.
O CAU/PR continuará atuando em todos os campos, jurídico e administrativo, para garantir a defesa dos interesses dos arquitetos, pugnando pela manutenção das atribuições privativas da categoria e por um mercado de trabalho amparado pela competência técnica profissional.