Fiscalização combate exercício ilegal da profissão na Regional de Londrina
6 de novembro de 2018 |
A Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) verificou ocorrências de prática e de exercício ilegal da profissão na cidade de Primeiro de Maio, que fica na Região Metropolitana de Londrina. De acordo com o Relatório de Fiscalização foram emitidas 8 notificações, que partiram de denúncias ou de ações de rotina.
O agente de fiscalização do CAU/PR, Claudemir Rodrigues de Souza, explica que o exercício profissional feito por leigos é proibido pelo Artigo 7º da Lei 12.378/2010. “Exerce ilegalmente a profissão a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais arquitetos e urbanistas, ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU”.
A ausência de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) também é considerada exercício irregular da profissão. “Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT”, diz o Artigo 7º da Lei 12.378/2010.
“A falta do RRT sujeitará o profissional ou a empresa responsável, sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética e da obrigatoriedade da paralisação do trabalho até a regularização da situação, à multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor da Taxa de RRT não paga corrigida, a partir da autuação, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido este montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação do pagamento”, completa o Artigo 50.