O Necessário e Adequado Caminho do Concurso Público de Arquitetura
7 de fevereiro de 2018 |
* Aníbal Verri Júnior
O que há em comum entre o Parlamento Inglês (1814), a Torre Eiffel (1890), a sede da ONU (1947), o Edifício Itália (1950), o Estádio do Maracanã (1950), o Plano Piloto de Brasília (1956), a Sede do SEBRAE (2007) e o Pavilhão do Brasil para a Exposição Universal de Milão (2015)?
Todos esses projetos são fruto de CONCURSOS PÚBLICOS DE ARQUITETURA!
O CONCURSO PÚBLICO DE ARQUITETURA é uma modalidade de licitação prevista na Lei Federal nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Ressalva-se que o texto da Lei traz que: “[…] os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração”.
E o que isso significa?
Significa uma seleção de projetos de Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo e afins que garanta a escolha e a contratação do melhor projeto apresentado entre diversos concorrentes.
Como se dá na prática?
Quando se necessita de um Projeto de Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo e afins, o órgão contratante elabora um edital, no qual constam suas exigências e restrições, informações que antecedem a elaboração de um Projeto que tenha comprometimento com seu objetivo. Na definição do objeto a ser executado, deve-se prever sua área e valores máximos para a execução da obra, os valores dos prêmios, normalmente concedido aos três primeiros classificados, além dos honorários a serem celebrados, através de contrato, com o vencedor que desenvolverá o Projeto Executivo do objeto. Nesse processo, há um número irrestrito de participantes, desde que habilitados e de acordo com as exigências do certame. Decorre-se o prazo de elaboração do Projeto e um júri composto por profissionais experientes e membros indicados pelo contratante que irá julgar e premiar as propostas apresentadas.
Desde 1978, na 20ª Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO – instituição em que o Brasil é signatário), realizada em Paris, há explícita recomendação aos países membros, à adoção dos CONCURSOS PÚBLICOS como forma adequada de licitação para a obtenção dos projetos de Arquitetura e Urbanismo.
Defendemos veementemente essa prática, pois temos visto no país obras cujos orçamentos não são cumpridos, assim como os prazos, além da péssima qualidade arquitetônica e construtiva, fruto da inconsistência dos Projetos contratados.
O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) realizou recentemente uma pesquisa que comprova uma economia de tempo de 22% para a modalidade de licitação CONCURSO PÚBLICO DE ARQUITETURA em relação à convencional licitação “técnica e preço”.
Ressalva-se ainda, como significativa vantagem, que na modalidade de licitação CONCURSO PÚBLICO DE ARQUITETURA o contratante conhece precisamente e com antecedência o objeto que irá contratar, assegurando ao processo lisura e transparência.
O IAB tem realizado e apoiado concursos junto às administrações públicas por todo país e defende essa modalidade a todas as obras, não somente as de exceção, pois a boa arquitetura representa o seu tempo, a cultura do país e constitui a paisagem de nossas cidades e as nossas memórias.
* Aníbal Verri Júnior é arquiteto e urbanista, professor do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UEM e presidente do Núcleo Maringá do IAB – Departamento do Paraná (texto originalmente publicado na edição de fevereiro de 2018 da Revista ACIM).
Ótimo texto, Aníbal.
Todas as esferas da administração pública precisam ser conscientizadas das vantagens da realização de Concursos de Arquitetura.
Parabéns pelo trabalho realizado no interior do estado.