Prazo para refinanciar Anuidades do CAU em atraso termina em dezembro
15 de outubro de 2018 |
Arquitetos e urbanistas ou empresas que possuem Anuidades de exercícios anteriores do CAU em atraso podem parcelar seus débitos em até 25 meses. O Novo Refis do CAU está disponível no SICCAU e pode ser acessado pelos profissionais no Ambiente do Arquiteto. Até 31 de dezembro de 2018, os débitos em atraso podem ser negociados nas seguintes condições:
– Débito de 2 anuidades, parcelamento em até 10 vezes;
– Débito de 3 anuidades, parcelamento em até 15 vezes;
– Débito de 4 anuidades, parcelamento em até 20 vezes; e
– Débito de 5 ou mais anuidades, parcelamento em até 25 vezes.
Atenção: quem estiver com débitos já negociados também pode aderir ao Refis, entrando em contato com o CAU do seu estado ou com a Central de Atendimento para o cancelamento da negociação anterior. Caso esteja com a Anuidade 2018 em atraso, ela também poderá ser parcelada, mas em uma negociação diferente. O valor da Anuidade 2018 pode ser parcelada em até cinco vezes, com a adição de encargos.
Prazo para refinanciamento termina em dezembro
O Novo Refis foi aprovado em Reunião Plenária do CAU/BR, realizada nos dias 19 e 20 de julho deste ano, alterando a Resolução CAU/BR nº 121. Profissionais e empresas que se encontram em situação de dívida ativa administrativa também podem fazer o parcelamento do débito, acessando o SICCAU. Profissionais e empresas que se encontrarem em situação de dívida ativa executiva devem procurar os CAU/UF para efetivar a negociação. Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613.
O CAU/PR está à disposição para atender aos arquitetos e urbanistas do estado na sede do Conselho, em Curitiba, e nos escritórios regionais de Cascavel, Londrina, Maringá e Pato Branco: clique aqui para conferir telefones, e-mails e endereços.
Veja, no vídeo abaixo, o passo a passo para parcelar as anuidades atrasadas:
Fonte: CAU/BR.
Publicado em 1º de outubro de 2018.