CAU/PR impugna Pregão para a contratação de Serviços de Arquitetura
31 de maio de 2019 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) impugnou o Edital de Licitação do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) nº 21/2019, que visava a contratação por meio de pregão eletrônico de serviços de arquitetura para a elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização executiva da reforma da sede do CRCPR, em Curitiba.
No último dia 16 de maio, a Gerente de Fiscalização do CAU/PR, Mariana Genova, a coordenadora de Fiscalização, Maria Benedita Honda, e a advogada Sônia Maluf se reuniram com os funcionários do setor de licitação do CRCPR a fim de explicarem a impossibilidade da contratação de serviços de arquitetura por meio de pregão. Na ocasião, elas também protocolaram ofício pedindo a adequação do tipo de julgamento e da modalidade de licitação do edital, que previa a contratação de serviços de natureza intelectual por meio de pregão, em que o critério principal é o menor preço.
De acordo com a Fiscalização do CAU/PR, o edital estava em desconformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, a qual prescreve outras modalidades de licitação e outros critérios de seleção para esse tipo de contratação, especialmente os que levem em conta a melhor técnica ou técnica e preço.
Já no dia 17 de maio, o pregoeiro Mauricio Ostrowski Junior reconheceu as alegações do CAU/PR e decidiu revogar o processo licitatório (clique aqui para ler a decisão do pregoeiro). “Essa foi a primeira impugnação realizada pelo CAU/PR referente a contratação de serviços de arquitetura por meio pregão. Nossas impugnações são feitas normalmente com a intenção de restringir aos arquitetos e urbanistas e empresas registradas a participação em editais com atividades exclusivas de arquitetura e urbanismo ou de incluir os arquitetos e urbanistas e empresas registradas em certames referentes a atividades compartilhadas”, explica Mariana.
Pregão Não!
Em fevereiro deste ano, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) – além de 35 sindicatos, institutos e federações do setor – manifestaram-se de forma consensual junto ao Ministério da Economia contra o uso do pregão na contratação de serviços como projetos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia. A proibição valeria tanto para a modalidade de pregão eletrônico como presencial.
A manifestação culmina o processo de consulta feito pelo governo sobre proposta para regulamentar e alterar as regras do pregão eletrônico para aquisição de “bens e serviços comuns, inclusive os de engenharia”, em cumprimento ao que determina o Decreto nº 5.450/2005.
O CAU/BR e o CONFEA defendem que a modalidade de licitação pregão não se aplica à contratação de serviços que exijam, por lei, o conhecimento técnico de engenheiros, arquitetos e urbanistas (clique aqui para ler mais).
Vale ainda ressaltar que, no último dia 22 de maio, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) decidiu que a Administração Pública Federal está proibida pelo Decreto n° 3.555/2000 (art. 5º) e pelo Decreto 5.450/2006 (art. 6º) de realizar pregão para contratar serviços de Arquitetura e Engenharia (leia mais).