PEC 108: no Paraná, deputado federal conversa com Presidentes de CAU/UF
13 de março de 2020 |
A convite da presidente do CAU/PR, Margareth Menezes, o deputado federal Gustavo Fruet (PDT) participou da 3ª Reunião do Fórum de Presidentes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, na sede da Associação Comercial do Paraná, em Curitiba. A conversa ocorreu nesta sexta-feira (13) e abordou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 108/19, que pretende acabar com a obrigatoriedade de profissionais se inscreverem em conselhos de classe, como o CAU.
O parlamentar não acredita na aprovação da PEC, mas ressaltou a importância da mobilização da sociedade a favor das entidades de fiscalização. “É importante que representantes de cada estado conversem com os coordenadores de suas respectivas bancadas e com os seus deputados federais, uma vez que isso estabelece uma agenda de conhecimento e de acompanhamento da proposta. Também é interessante manter um canal de comunicação com as lideranças partidárias. Pelo que percebo em Brasília, os parlamentares não estão dispostos a priorizar a votação da PEC 108/19”, disse Fruet.
A PEC foi elaborada pelo Ministério da Economia e muda a configuração legal dos conselhos profissionais. O texto classifica-os como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Estado. O objetivo da redação, segundo o governo, é afastar, definitivamente, qualquer hipótese de equiparação dos conselhos com as autarquias.
O ministério alega que estas estruturas se assemelham mais a entidades de direito privado, já que a administração pública não compõe as suas direções, não interfere nas decisões e não participa das receitas arrecadadas. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os conselhos possuem natureza autárquica, o que lhes confere certas prerrogativas, como a impenhorabilidade de bens e rendas.
Os conselhos profissionais são entidades formadas por membros de profissões regulamentadas por lei, como de advogados, médicos, enfermeiros, arquitetos e urbanistas, engenheiros e contadores. As principais funções destes órgãos são orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, além de manter o registro profissional.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Já se sabe que nem a União nem Estados e Municípios têm conselheiros nós quadros dessas instituições, nem interferem em sua decisões,logo, não há pq considera-las autarquias. São instituições privadas que devem ser fiscalizadas pelas pastas ministeriais tendo como parâmetro regulador ou fiscalizador o ministro da pasta. E recolher impostos como qualquer empresa de seguimento privado…A OAB vem usurpando competência da União – MEC.