Exclusividade de elaboração de Projeto Arquitetônico é garantida em licitação
2 de junho de 2020 |
A elaboração de Projeto de Arquitetura foi garantida exclusivamente a arquitetos e urbanistas no edital de licitação da Prefeitura de Curitiba para a construção da Rua da Cidadania da CIC. A ação de Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná ainda conquistou a coordenação do processo e a elaboração do Projeto de Paisagismo aos profissionais registrados no CAU.
“O Edital nº 001/2020 permitia que engenheiros civis elaborassem os projetos arquitetônico, de paisagismo e ainda previa a coordenação da elaboração dos projetos a esses profissionais. Após a intervenção do CAU/PR, o edital será adequado para limitar essas funções aos arquitetos e urbanistas”, explica a coordenadora de Fiscalização do CAU/PR, Maria Benedita Honda.
Como fundamento jurídico para a obtenção da decisão favorável, o CAU/PR informou que os profissionais de engenharia e de arquitetura e urbanismo já decidiram em conjunto, por meio da Resolução CONFEA nº 1.010 – de 22 de agosto de 2005, qual seria o campo de atuação de cada um. Nesta resolução, a atividade de elaboração de projeto arquitetônico compete apenas aos arquitetos e urbanistas. Além disso, foi ressaltado que a Lei Federal nº 12.378/2010 determina a elaboração de projetos arquitetônicos a arquitetos e urbanistas. Já os engenheiros não possuem tal atribuição garantida por lei, decreto ou diretriz curricular nacional.
A Prefeitura de Curitiba aceitou o pedido de impugnação feito pelo CAU/PR e informou que o edital será alterado e republicado.