Ação civil pública do CAU/PR suspende Pregão em cidade paranaense
3 de junho de 2020 |
Através de ação civil pública proposta pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), a Justiça Federal suspendeu uma licitação do município de Loanda, cidade do noroeste do estado, que pretendia contratar serviços de arquitetura por meio de pregão.
O Pregão Presencial nº 46/2020 ocorreria nesta semana e acabou não sendo realizado. O CAU/PR tentou impugnar a licitação administrativamente no mês passado, mas não obteve sucesso. Sendo assim, o Conselho recorreu à Justiça para garantir o que está previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, que não autoriza a contratação por meio de pregão de serviços de arquitetura.
No entendimento do CAU, a licitação por pregão seria válida apenas para a aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Ou seja, o pregão poderia ser utilizado somente para a aquisição do chamado “produto de prateleira”, classificação que não enquadra os projetos, consultorias, laudos técnicos e demais serviços de Arquitetura e Urbanismo, por serem trabalhos técnicos de natureza predominantemente intelectual e, portanto, não padronizáveis.
A decisão do juiz federal Adriano José Pinheiro determinou que a Prefeitura de Loanda readéque o edital “de acordo com a legislação e jurisprudência vigente, sanando-se o vício contido utilizando outra modalidade e tipo de licitação”. No despacho, o magistrado ainda reconhece que “os serviços de arquitetura são de natureza técnica, predominantemente intelectual, razão pela qual devem ser contratados sob modalidade licitatória que permita a utilização do tipo técnica ou técnica e preço”.