CAU/PR impugna contratações por Pregão para Serviços de Arquitetura
14 de agosto de 2020 |
Nos últimos dias, a Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná impugnou três editais de licitação no estado que visavam a contratação por meio de pregão de serviços de arquitetura e urbanismo. Após orientações do CAU/PR, as prefeituras municipais de Nova Tebas, Jardim Alegre e Mandaguari decidiram revogar os editais.
De acordo com a Fiscalização do CAU/PR, os editais estavam em desconformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, que prescreve outras modalidades de licitação e outros critérios de seleção para a aquisição de serviços de arquitetura e urbanismo, especialmente as modalidades e os critérios que levem em conta a melhor técnica ou técnica e preço.
No entendimento do CAU, a licitação por pregão seria válida apenas para a contratação de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Ou seja, o pregão poderia ser utilizado somente para a aquisição do chamado “produto de prateleira”, classificação que não enquadra os projetos, consultorias, laudos técnicos e demais serviços de arquitetura e urbanismo, por serem trabalhos técnicos de natureza predominantemente intelectual e, portanto, não padronizáveis.
Além de revogar o edital, a Prefeitura de Jardim Alegre, por exemplo, determinou a observância dos apontamentos da Fiscalização do CAU/PR “às futuras licitações do gênero a serem realizadas no Município”, afirma o despacho assinado pelo prefeito José Roberto Furlan.