Decisão da Justiça exige a participação de Arquitetos na Avaliação de Imóveis
13 de abril de 2021 |
Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, em acórdão, que a avaliação de imóveis, rurais e urbanos, deve ser realizada por profissionais de Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia.
O trabalho qualificado de arquitetos e urbanistas é responsável por garantir, entre inúmeros benefícios, a segurança da sociedade. Uma das atribuições profissionais da categoria é a avaliação de imóveis urbanos e rurais. Entretanto, a participação desses profissionais para a realização dos laudos era entendida como não obrigatória por alguns setores, colocando em risco não apenas os interessados no imóvel em questão, mas todas as pessoas no entorno.
Entre as etapas que compõem a avaliação de um imóvel, está a elaboração de laudo técnico para identificar não apenas o valor de um bem, mas também identificar as condições de segurança, sustentabilidade e habitabilidade. Para isso, é necessário o conhecimento técnico de arquitetos e urbanistas ou de engenheiros.
“A jurisprudência se consolida em diversos tribunais em assegurar a atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas e engenheiros nas avaliações de imóveis. Vejo que a qualidade do trabalho executado por profissional habilitado dá segurança aos demandantes desse serviço, especialmente nas ações judiciais”, avalia o arquiteto e urbanista Geraldo Ozio, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape).
Fonte: CAU/BR.