Número do registro anterior do CAU tem validade até final de 2014
16 de janeiro de 2013 |
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Tendo em vista as dúvidas em relação à nova numeração dos registros profissionais, o CAU/BR torna a esclarecer que eles foram renumerados com base na data de formação do profissional. A primeira numeração precisou ser substituída porque alguns dos antigos conselhos regionais entregaram ao CAU inúmeros cadastros com dados errados – inclusive a data de registro do arquiteto e urbanista no Conselho, critério definido para a primeira numeração. Tais inconsistências provocaram um sequenciamento errado, fato que obrigou o CAU a refazer toda a numeração para corrigir a ordem de inscrição e honrar o verdadeiro tempo de atuação dos arquitetos e urbanistas.
Em função disto, até 31 de dezembro de 2014, ambos os números de registro no CAU serão aceitos. Os arquitetos e urbanistas que tiverem cartões de visita, placas de obra e documentos com o número anterior podem continuar usando sem qualquer problema: os dois números valem, pois estão atrelados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU. A nova numeração começa com a letra A, de Arquiteto, para diferenciação.