Cadastrar Denúncia
Quem pode denunciar?
Qualquer cidadão ou pessoa jurídica.
Por que devo denunciar?
Sua participação é muito importante para o CAU/PR. Você nos ajuda a corrigir desvios no exercício da profissão e a conscientizar a sociedade sobre a importância do exercício da profissão de arquitetura e urbanismo apenas pelos profissionais habilitados.
O que posso denunciar?
- Condutas antiéticas de Arquitetos e Urbanistas (ver roteiro abaixo)*
- Editais de Concurso Público e/ou Licitações, quando o conteúdo do edital se referir a atribuições de Arquitetos e Urbanistas.
- Obras e reformas sem responsável técnico. ATENÇÃO! O CAU não possui poder de embargo a obras.
O que não é competência do Conselho?
- Avaliar o descumprimento de salário mínimo profissional (Lei Federal nº 4.950/A).
Responsável: Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no estado do Paraná (Sindarq-PR) e/ou Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA).
- Apurar casos de trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI – Equipamento de Proteção Individual).
Responsável: SRTE – Superintendência Regional do Trabalho, Emprego e Renda.
- Questões referentes a riscos de desabamento e de segurança em edificações.
Responsável: Defesa Civil.
- Questões sobre recuos de obras, invasão de terrenos, barulho em obras, horário de execução de obras, guarda de materiais de construção em locais incorretos, entregas de alvarás de construção e de habite-se.
Responsável: Prefeitura.
- Questões financeiras, comerciais, perdas e danos.
Responsável: Justiça Comum/Juizados Especiais Cíveis.
- Avaliar riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização e outros).
O que fazer? Contratar um profissional habilitado com registro no CAU para elaboração de laudo técnico com a anotação do devido RRT.
Onde denunciar?
No site do CAU/PR (veja abaixo o procedimento) e presencialmente, em qualquer um dos nossos escritórios regionais:
O escritório de Curitiba funciona de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h. No interior, os atendimentos são de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h (excepcionalmente, os horários poderão sofrer alterações).
Como posso denunciar?
Para conhecer o passo a passo do preenchimento da denúncia, clique aqui.
É possível não me identificar?
Sim, é possível. Sua denúncia poderá ser cadastrada de maneira anônima, caso não deseje se identificar. Portanto, se optar pelo anonimato, você não deverá incluir seus dados pessoais. Porém, não poderá ser informado do andamento da denúncia.
E se eu não quiser o anonimato?
Se seu e-mail for fornecido ao cadastrar a denúncia, você receberá as atualizações relacionadas sempre que um novo andamento for realizado. Sua identificação também permite que a fiscalização entre em contato, caso necessite de mais informações.
Roteiro para fazer a denúncia ética, quanto à produção de provas
O autor da denúncia deve apresentar todas as provas do fato alegado, sejam documentos, fotografias, correspondências eletrônicas, pareceres técnicos, entre outros. Todos os meios de prova lícitos são admitidos, inclusive prova testemunhal quando da realização de audiência de instrução. A denúncia referente à negligência, imprudência, imperícia ou erro técnico deverá ser fundamentada e, quando solicitado, ser instruída por um laudo técnico referente ao assunto.
Segue link para acessar a Resolução nº 143/2017 do CAU/BR que dispõe sobre as normas para a condução do processo ético-disciplinar: http://www.caubr.gov.br/resolucao143/
Se a sua denúncia atende aos requisitos citados acima, clique no link abaixo para registra-lá.