Como Cadastrar Denúncia
- DADOS DO DENUNCIADO (POSSÍVEL INFRATOR)
Neste quadro deverão ser informados os dados do DENUNCIADO (POSSÍVEL INFRATOR)
- Pessoa física: nome e CPF;
- Pessoa jurídica: nome fantasia (obrigatório) e CNPJ.
- ENDEREÇO DA IRREGULARIDADE
O denunciante deverá informar o ENDEREÇO NO QUAL OCORRE A IRREGULARIDADE, o que permitirá ao Conselho identificar o local. Os campos com um asterisco (*) na frente são de preenchimento obrigatório. Recomenda-se também a descrição da Latitude e Longitude, clicando em Selecionar Coordenadas. Quando abrir o mapa clique no local da obra, os dois campos (Lat. e Long.) serão preenchidos automaticamente.
- COMPLEMENTO
O quadro DESCRIÇÃO deverá ser utilizado PARA DESCREVER A IRREGULARIDADE VERIFICADA. É extremamente importante que o denunciante informe o MÁXIMO DE DETALHES SOBRE O DENUNCIADO OU O OCORRIDO, de modo a agilizar a apuração pela Gerência de Fiscalização
- IMAGENS E DOCUMENTOS
Neste quadro deverão ser anexadas PROVAS, CIRCUNSTÂNCIAS OU INDÍCIOS que configurem a suposta infração ao exercício da profissão e/ou infração ética.
- SUA IDENTIFICAÇÃO
Para concluir, o DENUNCIANTE (QUEM REALIZA A DENÚNCIA) deverá se identificar, caso não opte por realizar uma denúncia anônima, informando nome completo, CPF, e-mail, telefone, e se possível, o endereço no campo “observação” no quadro “complemento”. É importante informar tais dados, uma vez que o denunciante será informado do trâmite processual e caso seja necessário entrar em contato para esclarecimentos e complementação de documentos
6. VALIDAÇÃO
Para concluir, é necessário clicar na validação “Não sou um robô” e, após a validação realizada, no botão “Cadastrar”, logo abaixo.