Funcionários concursados do CAU/PR tomam posse a partir de janeiro
5 de setembro de 2014 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) realizou, neste ano, o primeiro concurso público para o preenchimento de vagas no seu quadro de servidores, em conformidade com a legislação vigente no país. Até então, o quadro era composto por funcionários não concursados, de livre provimento, solução adotada por todos os Conselhos em âmbito nacional e estadual.
Para a realização do concurso público, por meio de uma Comissão especialmente constituída para coordenar o processo, em que o presidente do CAU/PR não tomou parte, foi contratada para organizar a seleção a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR – FUNTEF‐PR, instituição reconhecida e renomada na prestação de serviços desta natureza.
No processo seletivo do CAU/PR, a Comissão do Concurso Público e a FUNTEF, definiram dois parâmetros fundamentais para avaliação da capacidade dos pretendentes aos cargos em disputa: conhecimento e experiência profissional. Assim, no concurso, aberto a qualquer cidadão brasileiro, inclusive aos funcionários do CAU/PR, mediu-se no primeiro momento o conhecimento do candidato e numa segunda fase a sua experiência profissional.
Em relação ao cancelamento da seleção de advogados, deve-se esclarecer que o fato foi motivado por orientação da própria FUNTEF. A instituição, ao constatar a participação de profissionais do CAU/PR no processo (o que frise-se não é vetado legalmente), e pelo fato destes atuarem na defesa do Conselho em ações judiciais, orientou para que as vagas do concurso de advogado fossem canceladas. A Comissão e a presidência do CAU/PR decidiram acatar a orientação e cancelar o concurso para estas vagas. Na sequência, por ordem do Juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, nos autos da Ação Ordinária nº 5056537-40.2014.404.7000, foi determinada a suspensão do cancelamento. Desta forma, esta seleção ainda depende de decisão final da Justiça. Para as outras funções, o resultado foi homologado normalmente, embora a vaga de analista de atendimento esteja suspensa, liminarmente, também dependendo de decisão judicial.
Finalmente, é necessário explicar que, como em todo concurso público, no do CAU/PR também foram abertos os prazos legais para questionamento, tanto antes como após a divulgação do resultado. Sendo assim, embora tenha sido divulgada a lista de aprovados, legalmente não é possível chamá-los de imediato para tomar posse. Os seguidos atrasos provocados por questionamentos de candidatos à Comissão do Concurso, com algumas apelações à Justiça, fizeram com que as contratações tivessem que ser postergadas, de tal sorte que os períodos eleitorais foram alcançados, tanto dos governos e parlamento (em função do Conselho ser uma Autarquia Federal) quanto o do próprio CAU/PR.
Como é de conhecimento geral, a legislação brasileira veta a contratação e a demissão de funcionários em funções públicas neste período. Mesmo assim, o CAU/PR recorreu a juristas e especialistas em legislação para consultá-los sobre a possibilidade de alguma excepcionalidade que permitisse as admissões dos aprovados de imediato. Todos foram unânimes em recomendar que as contratações observassem o prazo legal eleitoral. Portanto, as posses dos novos funcionários do CAU/PR devem ocorrer somente a partir de janeiro do próximo ano, resguardando os direitos dos concursados.
Gostaria de saber se há previsão de data para convocação dos aprovados no concurso e se haverá publicação no site do CAU PR.
Prezada Carolina, a convocação dos aprovados é gradual e já começou. A divulgação é feita via Diário Oficial da União e pelo site do CAU/PR. Além os aprovados são convocados por ofício, via e-mail e telefone.