Comissão Eleitoral do CAU divulga ofício sobre candidaturas que não concluíram processo de inscrição
1 de outubro de 2014 |
A Comissão Eleitoral Nacional do CAU publicou ofício 09/2014, em resposta às chapas que se sentiram prejudicadas durante o processo de inscrição no processo eleitoral. De acordo com o documento, as candidaturas que não conseguiram concluir sua inscrição no Módulo Eleitoral, podem apresentar recurso junto à CE-UF, com toda a documentação dos candidatos, constante no Art. 19 da Resolução nº 81 CAU/BR de 06/06/2014.
Os recursos deverão ser encaminhados à CE-UF até 23h59 do dia 1º de outubro, para que sejam julgados nos dias 02 e 03/10 pela CE-UF.
Leia a matéria completa no site do CAU/BR.