Comissão Nacional Eleitoral delibera sobre publicidade e divulgação das chapas concorrentes
22 de outubro de 2014 |
A Comissão Eleitoral Nacional do CAU editou a Deliberação Extraordinária nº 03, que trata acerca de esclarecimentos para campanha eleitoral a todas as chapas, Comissões Eleitorais e CAU/UF. A Deliberação especifica o que é permitido às chapas concorrentes e seus apoiadores em termos de publicidade e propaganda, e também em termos de divulgação, bem como o que é vetado às chapas, aos conselheiros e funcionários dos CAU/UF e CAU/BR.
Clique aqui e veja a íntegra da Deliberação.