Medida Provisória altera registro de imóveis
30 de janeiro de 2015 |
Com a aprovação da Medida Provisória nº 656, em 7 de novembro de 2014, o processo de negociação de imóveis passa a ficar mais simples e seguro. Pela nova MP todas as informações relativas a um imóvel ficarão registradas em um único número de matrícula. Até agora, em muitos casos na aquisição de um imóvel, várias certidões deveriam ser tiradas nas Justiças Estadual, Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar, entre outras.
Na prática, com aprovação da MP 656, ficará mais fácil a conferência do solicitante e mais segura a negociação. Toda decisão judicial que possa afetar o bem imóvel está presente no documento. A partir da homologação da MP, os Cartórios de Registro de Imóvel terão um prazo de dois anos para organizar as pendências relacionadas aos imóveis.
Fonte: Revista Imóveis & Negócios – Jan/Fev 2015