Prazo para justificar ausência nas eleições do CAU termina em 31 de maio
25 de maio de 2015 |
O arquiteto e urbanista eleitor que não votou nas eleições do CAU, realizadas no dia 5 de novembro de 2014, deve acessar o módulo eleitoral do CAU para realizar a justificativa de ausência até o dia 31 de maio. O voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos, de acordo com a Lei 12.378, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.
Processo Simples
CLIQUE AQUI para justificar sua ausência nas eleições de 2014.
O procedimento é bastante simples: basta acessar o site e realizar o login utilizando o CPF e a senha do SICCAU. Caso o arquiteto e urbanista tenha esquecido a senha, pode-se obter nova senha na própria tela de login.
Uma vez logado, é necessário marcar a caixa de declaração e confirmar. Um comprovante de justificativa é gerado e pode ser acessado quantas vezes o profissional desejar.
Saiba mais:
Entenda porque o voto nas eleições do CAU é obrigatório