Informativo: esclarecimento sobre a Contribuição Sindical Urbana (CSU)
24 de fevereiro de 2016 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), o Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná (SindArq/PR) e a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) firmaram um Termo de Compromisso para a divulgação de texto informativo referente a Contribuição Sindical Urbana (CSU).
Neste sentido, as referidas entidades esclarecem que a CSU, também conhecida por “imposto sindical”, possui previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 578 a 609 da CLT), possuindo natureza tributária e compulsória para todos os trabalhadores brasileiros, ou seja, o pagamento da CSU é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas, associados ou não a um sindicato, sejam profissionais liberais ou empregados (públicos ou privados).
O Termo de Compromisso foi assinado na noite desta segunda-feira (22) durante a posse da nova diretoria do SindArq/PR. “Tudo que está nesse Termo já é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A grande dificuldade é que apenas o Sindicato informava a obrigatoriedade do pagamento da CSU. Como o CAU/PR é uma referência aos arquitetos e urbanistas para todos os assuntos, fizemos essa parceria para aumentar a divulgação”, explicou o presidente eleito do SindArq/PR, Milton Carlos Zanelatto Gonçalves.
Vale lembrar que a CSU não tem qualquer vinculação com a anuidade devida aos Conselhos Profissionais. Os recursos da CSU têm a seguinte destinação, conforme o art. 589, inciso II da CLT, na redação dada pela Lei n° 11.648, de 2008:
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 10% (dez por cento) para a central sindical;
c) 15% (quinze por cento) para a federação;
d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e
e) 10% (dez por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário” do Ministério do Trabalho e Emprego
Para tirar dúvidas, a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas disponibiliza perguntas e respostas que podem ser acessadas no link: http://www.fna.org.br/site/secoes/pagina/110/Contribuicao-Sindical