CAU/PR emite parecer jurídico sobre o uso da titulação de Urbanista
12 de setembro de 2016 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) emitiu parecer jurídico sobre a utilização da titulação de Urbanista, Arquiteto ou Arquiteto e Urbanista. Segundo o documento, “as atribuições concernentes aos cursos de Arquitetura e de Urbanismo são adstritas aos graduados em Arquitetura e Urbanismo, considerando a unicidade da graduação, desde 1969 com a reforma do ensino superior no Brasil”.
O argumento é reforçado pelo Artigo 3º da Lei Federal nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e do Urbanismo no país. “Os campos da atuação profissional para o exercício da Arquitetura e Urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional”, diz o texto da lei.
Por fim, o parecer jurídico conclui que “deve ser considerada ilegal a utilização da titulação de Arquiteto ou Urbanista ou Arquiteto e Urbanista por pessoa sem graduação na área e/ou sem registro no Conselho”.
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