Reforma no condomínio exige profissional técnico habilitado
25 de outubro de 2016 |
Ampliar espaços, deixar o edifício dentro das necessidades de acessibilidade ou apenas mudar a aparência estética do prédio são tipos de obras comumente feitas em condomínios. Mas síndicos e moradores precisam estar atentos às regras obrigatórias para que intervenções sejam realizadas.
Essas normas entraram em vigor em abril de 2014 com o estabelecimento da NBR 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Obras que envolvam o famoso “quebra-quebra” precisam ser supervisionadas por arquitetos ou engenheiros, que devem elaborar um plano de reforma com os impactos nos sistemas e equipamentos; entrada e saída de materiais; horários de trabalho; projetos e desenhos descritivos; identificação de atividades que gerem ruídos; identificação dos profissionais; planejamento de descarte de resíduos; entre outros itens.
De acordo com o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), Jeferson Dantas Navolar, o arquiteto e urbanista tem capacidade técnica para projetar e executar uma obra ou reforma de qualquer porte. “Esse profissional pode se responsabilizar pelas duas atividades. Dessa forma, não é necessário contratar mais de um profissional, o que significa redução de gastos com segurança e qualidade garantida”, afirma Navolar.
Segundo a NBR 16.280, reforma é toda e qualquer alteração que vise recuperar, melhorar ou ampliar as condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não seja de manutenção, como pintura, por exemplo. Arquitetos devem ser contratados para obras de automação; instalação de ar-condicionado, exaustão, ventilação; revestimentos; impermeabilização, esquadrias e fechamento de varandas; hidrossanitárias; prevenção e combate a incêndios; instalações elétricas e a gás; e em qualquer obra que possa afetar a estrutura como remoção e acréscimo de paredes, furos e aberturas, alterações que impliquem no aumento e redução de carga.
Após serem aprovadas em assembleias, as reformas só podem ser executadas depois da autorização do arquiteto que desenvolveu o projeto original. Esse profissional é responsável pelo projeto junto à prefeitura municipal e ainda vale destacar que sobre o projeto arquitetônico incidem questões de direito autoral.
O presidente do CAU/PR destaca também que o ideal é o autor do projeto fazer a alteração prevista, mas quando isso não for possível, ele deve expressar sua anuência em uma carta, na qual dirá estar de acordo com as modificações propostas. “Se houver impasse entre as partes, o CAU pode orientar a questão”, sugere Navolar.
Prevenção de acidantes
A NBR 16.280 foi publicada após o desabamento do Edifício Liberdade – de 20 andares, que caiu com os prédios vizinhos (Colombo – de dez pavimentos, e 13 de Maio – de quatro andares), no centro do Rio de Janeiro, provocando a morte de 17 pessoas, em janeiro de 2012. Até hoje, não se tem notícia sobre a localização de cinco corpos de pessoas que trabalhavam no local no momento do acidente, provocado, provavelmente, por reformas irregulares.
Segundo a polícia, obras realizadas sem a participação de um responsável técnico, no terceiro e nono andares do prédio, com a retirada de paredes de algumas das salas, podem ter ocasionado o colapso estrutural do Edifício Liberdade.
Apesar de estar em vigor, a NBR 16.280 ainda é pouco conhecida pela população, o que potencializa a responsabilidade dos profissionais contratados pelo condomínio para projetar a reforma. “O arquiteto é formado para isso, tem a ciência de que há uma legalidade a cumprir e de que pode responder criminalmente e eticamente em caso de negligência”, finaliza o presidente do CAU/PR.