Em palestra, coordenador de Fiscalização destaca a nova norma para reformas
27 de dezembro de 2016 |
Os sistemas de gestão de reforma foram o assunto da palestra do coordenador de Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), Walter Gustavo Linzmayer, para síndicos, técnicos, conselheiros e administradores de condomínios. A apresentação ocorreu durante o 3º Encontro dos Síndicos e Administradoras (ESICON), que foi realizado no mês passado, em Curitiba.
Linzmayer detalhou a NBR 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata de reformas em edificações, estabelecendo sistemas de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança. Segundo o coordenador de Fiscalização do CAU/PR, a Norma foi criada para que as reformas sejam acompanhadas por um responsável técnico, como é caso do arquiteto e urbanista – profissional capacitado para essa função e que deve supervisionar tudo o que envolve a execução da obra, desde a reforma até o descarte de resíduos, garantindo qualidade e segurança para os usuários. “As normas tornam-se leis quando são incorporadas ao Código de Obras e Edificações do município. Ficam passíveis de multas, embargos e outros desdobramentos jurídicos, os responsáveis pelas edificações que não as cumprirem, como os síndicos, por exemplo”, alertou o coordenador de Fiscalização do CAU/PR.
Também de acordo com Linzmayer, o síndico deve pedir ao arquiteto e urbanista o projeto, o cronograma, os impactos da reforma e o fluxo de pessoas que vão trabalhar na obra. O responsável pela edificação ainda precisa solicitar a opinião de outro profissional habilitado para verificar se NBR 16.280 da ABNT está sendo cumprida corretamente. “Se o arquiteto e urbanista contratado negar algumas das informações, o síndico e demais responsáveis devem procurar o CAU/PR, uma vez que o Conselho fiscaliza o exercício da profissão. Vale ainda ressaltar que os profissionais precisam emitir o Registro de Responsabilidade Técnica para supervisionar a obra e confeccionar o laudo ou o parecer técnico da reforma”, finalizou.
Confira as obrigações dos síndicos antes, durante e depois da reforma (segundo a NBR 16.280 da ABNT, em vigor desde abril de 2014)
Antes:
– Deve receber as propostas de reformas e encaminhá-las para análise técnica e legal
– Responder à solicitação de obra (aprovada; aprovada com ressalvas; reprovada)
Durante:
– Verificar o atendimento ao plano de reforma
– Cumprir as deliberações em relação às obras aprovadas
– Adotar as medidas necessárias em caso de identificação de riscos
– Autorizar a entrada de insumos e pessoas contratadas
Depois:
– Vistoriar e receber a obra concluída
– Receber a atualização do manual da edificação
– Arquivar a documentação da obra