CAU/PR suspende registro de arquiteta e urbanista por imprudência e negligência
23 de fevereiro de 2017 |
O CAU/PR vai suspender o registro profissional da arquiteta e urbanista que estava responsável por uma obra onde uma criança de oito anos morreu após o colapso de uma rampa de acesso. Foi aplicada sanção de suspensão do registro por 365 dias, acrescida de multa com valor equivalente a dez anuidades, tendo sido considerados como agravantes a imprudência, negligência, imperícia e causa mortis. O processo ético-disciplinar foi julgado em última instância de recurso durante a 63ª Plenária Ordinária do CAU/BR, realizada em Brasília no dia 16/02. Julgou-se que foram infringidas seis regras do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR:
- 1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas
- 1.2.5. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir responsabilidades profissionais que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidades e competências, em seus respectivos campos de atuação.
- 2.2.7. O arquiteto e urbanista deve adotar soluções que garantam a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas, nos serviços de sua autoria e responsabilidade
- 3.2.1. O arquiteto e urbanista deve assumir serviços profissionais somente quando estiver de posse das habilidades e dos conhecimentos artísticos, técnicos e científicos necessários à satisfação dos compromissos específicos a firmar com o contratante
- 3.2.7. O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais levando em consideração sua capacidade de atendimento em função da complexidade dos serviços
- 4.2.7. O arquiteto e urbanista deve evitar assumir simultaneamente diferentes responsabilidades técnicas, que sejam incompatíveis quanto a sua extensão, conteúdos, distâncias e jornadas de trabalho sobrepostas.
A arquiteta e urbanista emitiu RRT de execução de uma obra de residência unifamiliar. Porém, durante a construção, foi realizada uma rampa de acesso à casa que não estava prevista no projeto. Com a casa já ocupada, o filho do proprietário foi brincar na estrutura de concreto armado, que cedeu e resultou na morte da criança. O cliente denunciou a arquiteta ao CAU/PR devido a rampa estar em desacordo com as normas técnicas, o que foi comprovado por meio de laudo pericial.
Importância do RRT
No processo, a profissional afirmou que a rampa foi executada pela construtora e pelo cliente à sua revelia. Porém, ela deu baixa no RRT de Execução só 40 dias após a morte da criança. Segundo determina a Resolução CAU/BR Nº 91/2014, a baixa do RRT de Execução é obrigatória após a finalização dos serviços, encerrando a participação do arquiteto e urbanista.
No relatório aprovado pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, após análise de recurso da arquiteta, o conselheiro federal Clênio Plauto Farias (AC) ressaltou que a responsabilidade pelo resultado da obra é do profissional. “Por esse motivo, assevera-se que o controle da obra seja feito com responsabilidade, nem que seja necessário o destrato e a baixa do Registro Responsabilidade Técnica, bem como fazer denúncia de flagrante descumprimento de normas técnicas, que possam pôr em risco a segurança dos envolvidos”, afirma o relatório. “Pela análise dos autos é possível considerar que a participação da profissional na execução da obra foi negligente, visto que os procedimentos adotados na obra não tiveram nenhum registro que isente sua responsabilidade técnica do desfecho trágico”.
Em seu recursos, a profissional afirmou ainda que ela tomou conhecimento da rampa apenas após sua conclusão. Porém isso “não a exime de intervir e certificar-se de ter sido construída dentro das normas técnicas, já que não há nenhum documento que comprove a responsabilidade de outro profissional pela execução da rampa e não houve a baixa do RRT da DENUNCIADA em momento anterior à sua ruptura”.
A sanção, segundo o CAU/BR, tem como propósito reafirmar a fiscalização do exercício da profissão da arquitetura e urbanismo em prol da sociedade. O instrumento do RRT se vincula às atividades registradas e responsabiliza a arquiteta, assegurando à sociedade que uma obra ou serviço tem participação de um arquiteto e urbanista, devidamente habilitado, responsável pelas atividades registradas e pelo seu resultado.
O CAU/BR ainda recomendou ao CAU/PR que também investigue possível exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista por parte do proprietário da casa e do mestre de obras envolvido com a construção da rampa, além de comunicar os fatos ao CREA-PR para eventual investigação sobre as responsabilidades dos engenheiros envolvidos.
O edital de suspensão do registro da profissional será publicado em breve no site do CAU/PR.
Fonte: CAU/BR.