Decisão judicial: projetos de baixa tensão podem ser realizados por arquitetos
24 de fevereiro de 2017 |
Em sentença final, o juiz da Justiça Federal de Curitiba, Flávio Antônio da Cruz, confirmou a liminar proferida em 2 de novembro de 2016, em que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA/PR) deve deixar de autuar os arquitetos e urbanistas associados ao Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Paraná (IAB/PR) por realização de atividade de projetos e execuções de baixa tensão para fins residenciais e comerciais. A decisão suspende os efeitos das autuações já realizadas pelo CREA/PR extinguindo o feito com resolução do mérito, com força no art. 487, I, CPC, para o fim de determinar à autoridade impetrada que se abstenha de autuar os profissionais associados ao impetrante em virtude de realização de atividade relativas às instalações elétricas de baixa tensão, declarando nulas as autuações já realizadas, nos termos da fundamentação.
Entenda o caso
O IAB/PR (que integra a plenária do CAU/PR) recebeu denúncias por parte dos arquitetos e urbanistas, apontando que o CREA/PR estaria autuando-os por estarem projetando e executando instalações elétricas de baixa tensão, sob alegação que não teriam atribuição ou competência para o desenvolvimento de referidas atividades.
Dessa forma, o IAB/PR, em comum acordo com o CAU/PR, ingressou com o mandado de segurança coletivo no último dia 5 de setembro, pretendendo a nulidade da ordem expedida pelo CREA/PR, bem assim para que sejam arquivados os respectivos processos administrativos já existentes em atenção ao assunto.
Para tanto, o Instituto alegou que os profissionais Arquitetos e Urbanistas tem habilidades e conhecimento para a realização de instalações elétricas de baixa tensão. O fato fica ainda mais evidente pela constatação que quando ainda estavam no sistema CONFEA/CREA, os arquitetos e urbanistas emitiram, no Paraná, mais de 120 mil ART’s dessa modalidade. Além disso, está regulamentado no artigo 3º da Resolução no 21/2012 do CAU/BR, que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, cabendo única e exclusivamente ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo especificar e regulamentar as áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas.
Segundo a decisão, o CREA/PR não pode autuar ou impedir o exercício das atribuições dos arquitetos e urbanistas na realização de projetos elétricos de baixa tensão, pois ser tal atividade objeto de atuação compartilhada.
Na última quinta-feira (dia 23), a Justiça Federal de Curitiba confirmou a liminar proferida.
Atribuições de Arquitetos e Urbanistas
Conforme texto do CAU/BR, a Lei Federal nº no 12.378, de 31 de dezembro de 2010, regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF.
Esta lei estabeleceu as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista, destacando-se a coleta de dados, estudos, planejamento, projeto e especificações (art. 2º, II) e a execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico (art. 2º, XII), aplicadas dentro dos seguintes campos de atuação no setor: concepção e execução de projetos e instalação e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo (art. 2º, parágrafo único, I e IX).
Autorizado por essa lei, o CAU/BR editou a Resolução nº 21/2012, que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista.
A resolução determina em seu artigo 3º, dentre outras atribuições dos arquitetos e urbanistas, para fins de registro de responsabilidade técnica, a realização de projetos e execução de instalações e equipamentos referentes à arquitetura, inclusive no que diz respeito aos projetos e execuções de instalações elétricas prediais de baixa tensão.
Fonte: IAB-PR.
Parabéns ao magistrado , pois entendeu que nossa reivindicação é correta e verdadeira, importa dizer que estamos acreditando em nossa justiça e em nosso pais.