Justiça Federal reafirma a constitucionalidade da Resolução 51
19 de maio de 2017 |
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reafirmou a legalidade e a constitucionalidade da Resolução nº 51 do CAU/BR, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, e dá outras providências.
A decisão foi proferida por unanimidade no mês passado pela 4ª turma do TRF4 e confirmou a determinação da juíza federal Vera Lucia Feil Ponciano que, em setembro de 2014, sentenciou a não “ilegalidade na Resolução CAU/BR nº 51/13, pois tal Resolução está em plena conformidade com a Lei nº 12.378/2010, notadamente o art. 3º, caput, e §§2º, 4º e 5º”.
Excelente e importante notícia à sociedade!
Parabéns!