BC determina nova sistemática de cobrança de boletos bancários
20 de julho de 2017 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo iniciou no decorrer do último mês de junho a implantação do sistema de boletos de pagamento e cobrança registrada. A mudança atende a exigência feita pelo Banco Central à Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). Todos os Conselhos estão obrigados a seguir a nova sistemática, assim como outras instituições públicas, empresas em geral e até condomínios.
Em razão da mudança, por enquanto, não será mais possível emitir e pagar os boletos no mesmo dia. Em breve, com a implantação do sistema de comércio eletrônico, será viável a automatização da liquidação e baixa do boleto no mesmo dia. Veja mais detalhes abaixo e não deixe seus pedidos para a última hora.
Os principais objetivos, segundo o BC, são modernizar o serviço, gerar mais segurança no processo e reduzir riscos e fraudes. O sistema evita erros na hora de fazer o pagamento. A novidade também permite a utilização do Débito Direto Autorizado. Se o arquiteto e urbanista tiver esse serviço habilitado em seu home banking, ele receberá essa cobrança diretamente em sua conta.
Como pagar Boletos do CAU
Conforme as normas, os boletos deverão ser registrados pelo Conselho, antes da liquidação, no banco emitente (Banco do Brasil). O procedimento vinculará automaticamente os boletos ao CPF (no caso de pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas) dos pagadores. Além da anuidade do CAU, todas as taxas cobradas pelo Conselho – emissão de RRT, CAT-A, RDA e carteiras profissionais – adotarão o boleto com registro.
O pagamento com registro poderá ser feito apenas no dia seguinte à emissão do documento, desde que seja feita até às 16h (horário de Brasília). Caso o boleto seja emitido após às 16h, o registro será feito no próximo dia útil e o pagamento só no dia subsequente. Esse é o tempo necessário para o processamento manual dos registros dos boletos pelo Conselho e pelo BB. Assim, por exemplo, um boleto emitido em uma segunda-feira até às 16h, poderá ser liquidado somente na terça-feira.
Veja a tabela abaixo:
Diante da mudança, recomenda-se que os profissionais não deixem para a última hora a emissão de boletos do CAU, em especial nos casos em que precisem apresentar documentos como a CAT-A para participarem de concorrências públicas.
É importante ressaltar que o Conselho está envidando esforços para, antes mesmo da implantação do comércio eletrônico, aprimorar o processo com possíveis registros de boletos em mais de um lote por dia, não somente de um dia para outro, a depender da capacidade operacional de cada CAU/UF.
A nova sistemática está baseada nas Circulares nº 3.461/2009, 3.598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil.
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Fonte: CAU/BR.