Projeto de Baixa Tensão: TRF4 mantém decisão favorável a arquitetos
6 de outubro de 2017 |
Por unanimidade de votos, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA/PR) e manteve a decisão para que arquitetos e urbanistas elaborem projetos de instalação elétrica predial de baixa tensão.
Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal de 1ª instância já havia sentenciado que o CREA/PR deixasse de autuar e declarou nula as autuações realizadas a arquitetos e urbanistas associados ao IAB-PR por realização de atividade de projetos e execuções de baixa tensão para fins residenciais e comerciais (saiba mais).
No despacho do dia 26 de setembro de 2017, a juíza federal Gabriela Pietsch Serafin ainda considerou que, antes da Lei Federal nº 12.378/2010 – que criou o CAU e regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, “os arquitetos podiam exercer atribuições relacionadas à construção civil, e, por conseguinte, projetar e executar instalações elétricas prediais de baixa tensão” (confira o documento na íntegra).
O CAU/PR tem em seu acervo mais de cem mil Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) registradas por arquitetos e urbanistas e emitidas pelo CREA/PR antes de 2012. Esses documentos foram repassados pelo CREA/PR ao CAU/PR, conforme determinou o parágrafo único do Artigo 55 da Lei 12.378/2010.