Anuidade 2018: Arquitetos e Urbanistas têm desconto de 10% para pagamento à vista
2 de janeiro de 2018 |
Arquitetos e urbanistas podem pagar a Anuidade do CAU 2018 com 10% de desconto ou parcelar o valor em cinco vezes. O desconto é válido apenas para pagamentos à vista feitos até o dia 31 de janeiro. Os boletos – à vista ou parcelados – já podem ser emitidos pelo SICCAU. Confira abaixo os valores da Anuidade, RRT e demais documentos do CAU em 2018, de acordo com o Ato Declaratório CAU/BR Nº 10, publicado em 22/12/2017.
- Anuidade: R$ 533,78 (quinhentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos). Ou R$ 480,40 (quatrocentos e oitenta reais e quarenta centavos) para pagamentos à vista até 31 de janeiro.
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 91,50 (noventa e um reais e cinquenta centavos).
- Carteira Profissional Definitiva: R$ 60,00 (sessenta reais).
- Carteira Profissional Provisória: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Os valores foram atualizados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme determina a Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.
Mais descontos
Existem ainda descontos específicos para arquitetos e urbanistas, dependendo do tempo de formatura. Esses descontos são cumulativos com o de 10% para pagamento à vista e para o parcelamento:
a) 50% de desconto para arquitetos e urbanistas com até dois anos de formados;
b) 50% de desconto para arquitetos e urbanistas com mais de 30 anos de formados.
c) Profissionais que já completaram 40 anos de contribuição (incluindo as anuidades pagas ao CREA) estão isentos do pagamento de anuidade.
Parcelamento em até 5
O profissional ou empresa que preferir fazer o pagamento da Anuidade 2018 em até cinco parcelas, iguais e sucessivas, precisa escolher essa opção no SICCAU Profissional. Fazendo a negociação em janeiro, são cinco parcelas, a serem pagas até maio – as parcelas vencem no último dia de cada mês. A quantidade de parcelas depende de que mês será registrada a negociação no SICCAU: se o profissional/empresa negociar em fevereiro, serão quatro parcelas; em março, três parcelas, e assim sucessivamente. A data final para o pagamento integral da anuidade é 31 de maio. Se a parcela ficar em atraso ou vencida, profissional/empresa deverá acessar o SICCAU Profissional para atualizar a data de vencimento. Serão cobrados juros com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e multa de mora, como determina a legislação vigente.
A anuidade deve ser recolhida na UF do local de residência do profissional ou da sede da empresa com registros ativos nos CAU estaduais e do DF. O reajuste foi fixado pelo Ato Declaratório n° 9, de 20/12/2016, disponível no Portal da Transparência do CAU/BR, que especifica também os valores referentes às taxas de serviços prestados.
Quaisquer dúvidas podem ser respondidas pela Central de Atendimento do CAU, por meio dos telefones 0800-883-0113 e 4007-2613, ou ainda pelo atendimento online, em www.caubr.gov.br/atendimento.
Para conhecer em detalhes como é aplicada a receita arrecadada pelo CAU, veja os Portais da Transparência do CAU/BR e dos CAU/UF nos respectivos sites, na aba “transparência”.
Fonte: CAU/BR.