CAU/PR realiza primeira reunião plenária deliberativa da nova gestão
2 de fevereiro de 2018 |
Os novos conselheiros titulares e suplentes do CAU/PR para o triênio 2018-2020 participaram, no último dia 29 de janeiro, da 77º reunião Plenária do Conselho, a primeira deliberativa da nova gestão. Esta foi a segunda Plenária do mês, mas a que ocorreu no dia 5 teve como pauta exclusiva a eleição dos novos presidente e vice do CAU/PR, bem como a definição da composição das Comissões Ordinárias.
Conselho Diretor do CAU/PR
Um dos destaques da Plenária foi a criação do Conselho Diretor do CAU/PR. Previsto no Regimento Interno da autarquia federal, o Conselho Diretor é composto pelo presidente Ronaldo Duschenes, pela vice-presidente Margareth Ziolla Menezes, e pelos coordenadores das Comissões de Organização e Administração, Nestor Dalmina; Planejamento e Finanças, João Virmond Suplicy Neto; Ética e Disciplina, Eneida Kuchpil; Exercício Profissional, Luiz Eduardo Bini Gomes da Silva; e Ensino e Formação, Alessandro Filla Rosanelli. A primeira reunião do Conselho Diretor já tem data agendada, devendo ser realizada no próximo dia 19 de fevereiro.
Tramitação dos processos na Fiscalização
Aproveitando a presença na Plenária de conselheiros em início de mandato, a coordenadora de Fiscalização do CAU/PR, Mariana Genova, fez uma apresentação detalhando o fluxo dos processos no seu setor. Ela esclareceu que no Conselho, os processos oriundos da Fiscalização, seguindo as orientações da Resolução do CAU/BR nº 22, iniciam a partir de um Relatório elaborado pelo arquiteto agente de fiscalização.
A partir daí, se for constatada infração de alguma legislação profissional, é encaminhada notificação ao infrator, estabelecendo prazo de dez dias para apresentação de defesa ou regularização da situação. Não havendo regularização no prazo estabelecido, é lavrado auto de infração, que também estabelece prazo de dez dias para apresentação de defesa junto à Comissão de Exercício Profissional (CEP) ou pagamento da multa devida. Neste último caso acontece regularização da infração.
Ocorrendo a apresentação de defesa junto à CEP, o processo vai a discussão e votação na Comissão, que pode arquivá-lo ou manter a punição. Da decisão da CEP ainda cabe recurso ao Plenário do CAU/PR e, posteriormente, ao CAU/BR. Vale salientar que as multas não pagas acabam sendo inscritas em Dívida Ativa, sendo cobradas judicialmente.
Aprovação das contas de dezembro
Nesta Reunião Plenária também foram analisadas e aprovadas as prestações de contas financeiras e administrativas do Conselho, referentes ao mês de dezembro de 2017.