Edificações de Maringá terão nome de arquiteto e urbanista responsável
14 de fevereiro de 2018 |
As edificações públicas municipais, os espaços urbanos licenciados e as edificações privadas de interesse e uso coletivos deverão conter, obrigatoriamente, os nomes dos autores do projeto arquitetônico e/ou projeto urbanístico e do responsável técnico pela execução da obra. É o que prevê o projeto de lei de autoria do vereador Sidnei Telles (PSD), que foi aprovado na semana passada, na Câmara Municipal de Maringá. Agora, o texto segue para a sanção do prefeito da cidade, Ulisses Maia (PDT).
A ideia do projeto de lei é tornar públicos os nomes dos responsáveis técnicos pelas obras construídas em Maringá por meio de elementos de comunicação visual – uma placa, por exemplo – que devem ser colocados na fachada, em local de acesso ou de uso comum da edificação. “Não é a placa do CAU ou do CREA, que são afixadas com o nome do responsável técnico durante a execução da obra, mas sim um tipo de placa de inauguração da edificação”, explica o presidente do Núcleo Maringá do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Paraná (IAB-PR), Aníbal Verri Júnior.
De acordo com ele, o IAB-PR e o CAU/PR foram procurados e apoiaram a redação da proposta apresentada ao legislativo da cidade. “Fizemos algumas sugestões que foram acatadas e que estão no texto aprovado na Câmara Municipal. A proposta é inovadora, tanto que só conheço uma lei semelhante e em vigor na cidade do Rio de Janeiro”.
Professor do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Maringá, Verri Júnior ainda destaca que o objetivo do projeto de lei é valorizar a cultura arquitetônica e construtiva da cidade. “É importante para valorizar os arquitetos e engenheiros que participaram do processo de construção, mas também é uma colaboração para a sociedade que pode saber sobre os agentes envolvidos em cada obra”.
Opinião compartilhada pelo conselheiro do CAU/PR, Jeferson Hernandes Cardoso Pereira. O arquiteto e urbanista também participou das reuniões para a elaboração do texto do projeto de lei. “É bom para o profissional e para a sociedade porque as pessoas terão conhecimento sobre quem está desenvolvendo bons trabalhos. Além disso, caso sejam necessárias ampliações ou reformas na edificação, os responsáveis pelos projetos e execuções originais poderão ser consultados facilmente”.
Segundo o vereador Sidnei Telles (PSD), que também é engenheiro civil, o projeto de lei municipal nº 10.552 nasceu depois de muitas discussões sobre a importância do reconhecimento dos profissionais que constroem a cidade. “O arquiteto é um artista, já que elabora uma identidade visual, arquitetônica e realiza obras que permanecem. Esse profissional precisa ser reconhecido nas construções de uso coletivo, sejam públicas ou privadas. Muitas vezes, a incorporadora leva o mérito por um determinado projeto que foi estudado, pensado e concebido por um profissional da arquitetura. Agora, com esse projeto de lei, o mérito será dado para o arquiteto e urbanista”, finaliza.
Ainda de acordo com o projeto de lei, caso a determinação de fixar o nome dos responsáveis técnicos não seja cumprida, a Prefeitura de Maringá não concederá a Certidão de Conclusão da Obra, que equivale ao “Habite-se” ou ao alvará de uso da edificação.
Que iniciativa louvável! Precisa-se ter mais valorização do arquiteto na sociedade!
Maravilhoso projeto!!!! Parabéns pela iniciativa. Vou divulgar para que seja usada como exemplo em outras cidades
Parabéns vereador Sidney Telles! Ha muito tempo via-se a necessidade de carimbar e divulgar “eternamente” o trabalho desses profissionais que injustamente eram esquecidos ou divulgados. Parabéns tambem à aquelas pessoas profissionais ou não que colaboraram para esse projeto que por certo será copiado por outros muinícipios.
Iniciativa que deverá ser pulverizada em todo o território nacional.
A Lei foi aprovada ?
Prezado Leandro,
a medida está em vigor em Maringá. Trata-se da Lei nº 10.552/2018, de 05 de março de 2018.
Att,
CAU/PR.