Sancionada a lei que divulga os nomes de arquitetos em edificações de Maringá
19 de março de 2018 |
A lei que torna obrigatória a divulgação do nome de arquitetos e urbanistas e de engenheiros responsáveis pela execução de obras públicas e privadas de interesse coletivo nos espaços urbanos de Maringá foi sancionada neste mês pelo prefeito Ulisses Maia (PDT).
As edificações públicas municipais, os espaços urbanos licenciados e as edificações privadas de interesse e uso coletivos deverão conter os nomes dos autores do projeto arquitetônico e/ou projeto urbanístico e do responsável técnico pela execução da obra. A lei municipal é de autoria do vereador Sidnei Telles (PSD) e exclui a obrigação para as edificações residenciais unifamiliares ou bifamiliares.
A ideia é tornar públicos os nomes dos responsáveis técnicos pelas obras construídas em Maringá por meio de elementos de comunicação visual – uma placa, por exemplo – que devem ser colocados na fachada, em local de acesso ou de uso comum da edificação. A obrigatoriedade vale para obras concluídas após a publicação da lei. “Não é a placa do CAU ou do CREA, que são afixadas com o nome do responsável técnico durante a execução da obra, mas sim um tipo de placa de inauguração da edificação”, explica o presidente do Núcleo Maringá do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Paraná (IAB-PR), Aníbal Verri Júnior.
De acordo com ele, o IAB-PR e o CAU/PR foram procurados e apoiaram a redação da proposta apresentada ao legislativo da cidade. “Fizemos algumas sugestões que foram acatadas e que estão no texto aprovado pela Câmara Municipal. A proposta é inovadora, tanto que só conheço uma lei semelhante e em vigor na cidade do Rio de Janeiro”.
Professor do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de Maringá, Verri Júnior ainda destaca que o objetivo da lei é valorizar a cultura arquitetônica e construtiva da cidade. “É importante para os arquitetos e engenheiros que participaram do processo de construção, mas também é uma colaboração para a sociedade que pode saber sobre os agentes envolvidos em cada obra”.
Opinião compartilhada pelo conselheiro do CAU/PR, Jeferson Hernandes Cardoso Pereira. O arquiteto e urbanista também participou das reuniões para a elaboração do texto da lei. “É bom para o profissional e para a sociedade porque as pessoas terão conhecimento sobre quem está desenvolvendo bons trabalhos. Além disso, caso sejam necessárias ampliações ou reformas na edificação, os responsáveis pelos projetos e execuções originais poderão ser consultados facilmente”.
Segundo o vereador Sidnei Telles (PSD), que também é engenheiro civil, a Lei Municipal nº 10.552 nasceu depois de muitas discussões sobre a importância do reconhecimento dos profissionais que constroem a cidade. “O arquiteto é um artista, já que elabora uma identidade visual, arquitetônica e realiza obras que permanecem. Esse profissional precisa ser reconhecido nas construções de uso coletivo, sejam públicas ou privadas. Muitas vezes, a incorporadora leva o mérito por um determinado projeto que foi estudado, pensado e concebido por um profissional da arquitetura. Agora, com esse projeto de lei, o mérito será dado para o arquiteto e urbanista”, finaliza.
Ainda de acordo com a lei, caso a determinação de fixar o nome dos responsáveis técnicos não seja cumprida, a Prefeitura de Maringá não concederá a Certidão de Conclusão da Obra, que equivale ao “Habite-se” ou ao alvará de uso da edificação.
Clique aqui e acesse a íntegra da Lei Municipal nº 10.552.
Com informações do portal Maringá Post.