Baixa Tensão: TRF4 nega recurso e mantém decisão favorável a arquitetos
28 de maio de 2018 |
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso de embargos de declaração do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA/PR) e manteve a decisão para que arquitetos e urbanistas elaborem projetos de instalação elétrica predial de baixa tensão.
No despacho, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida escreveu o seguinte: “o que pretende o embargante, na verdade, é a rediscussão da matéria decidida, o que não é admissível nesta via recursal. Os embargos de declaração têm o propósito de aperfeiçoar o julgado, não de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes, após o devido contraditório (artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil)”, afirma o texto publicado no dia 16 de maio de 2018. “Nada há a prover, portanto, no restrito âmbito dos embargos de declaração”, completa (leia a decisão).
No ano passado, a Justiça Federal de 1ª instância já havia sentenciado que o CREA/PR deixasse de notificar e declarou nula as autuações realizadas a arquitetos e urbanistas associados ao Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Paraná (IAB-PR) por realização de atividade de projetos e execuções de baixa tensão para fins residenciais e comerciais (saiba mais).
Em setembro de 2017, a juíza federal Gabriela Pietsch Serafin ainda considerou que, antes da Lei Federal nº 12.378/2010 – que criou o CAU e regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, “os arquitetos podiam exercer atribuições relacionadas à construção civil, e, por conseguinte, projetar e executar instalações elétricas prediais de baixa tensão” (confira o documento na íntegra).
O CAU/PR tem em seu acervo mais de cem mil Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) registradas por arquitetos e urbanistas e emitidas pelo CREA/PR antes de 2012. Esses documentos foram repassados pelo CREA/PR ao CAU/PR, conforme determinou o parágrafo único do Artigo 55 da Lei 12.378/2010.
Muito bom ! Trabalho com projetos elétricos de baixa tensão. Foi cerceado o meu direito de exercer a nossa profissão junto a Eletropaulo, onde a mesma se recusa a protocolar um aumento de carga. Espero que possamos exercer livremente nossas atribuições profissionais, pois todos os projetos passam pelo crivo de um departamento técnico da empresa.