CAU/PR esclarece sobre autuações do CREA
30 de janeiro de 2013 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná esclarece os profissionais do Estado que, no caso de autuação de qualquer espécie por parte do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o profissional ou o proprietário da obra deve ir até a Regional mais próxima do CREA-PR e protocolar recurso. Na justificativa deve ser informado, textualmente, que “há profissional habilitado responsável pela obra, conforme RRT número tal do CAU/PR (que deve ser anexado em fotocópia). Considerando ter atendido o notificado, o profissional ou o proprietário, solicita o cancelamento da referida notificação”.
O CAU/PR salienta que este procedimento é obrigatório, visto que uma vez aberto o processo, em não havendo defesa, o CREA pode autuar a obra e gerar a respectiva multa, cumprindo Lei Federal.
Boa tarde
Estou sendo multado pelo Cau por exercício de mão de obra irregular, porém estou pagando multa da mesma obra para o Crea existe lei para dois conselhos multar simultaneamente?
Prezado Elizeu,
as autuações do CAU e do CREA estão de acordo com as leis federais 12.378 e 5.194, respectivamente.
Seguimos à disposição!
Att,
CAU/PR.