Resolução dispõe sobre RRT e acervo técnico de atividade realizada no exterior
20 de março de 2013 |
Conforme a resolução, publicada em diário oficial em 19 de março de 2013 e que entra em vigor em 1º de maio deste ano, é facultado ao arquiteto e urbanista efetuar o RRT correspondente à atividade técnica realizada no exterior que envolva competência privativa de arquitetos e urbanistas ou atuação compartilhada com outras profissões.
A resolução também veda o RRT ou inclusão no acervo técnico de profissional que à época da realização, não possuísse ou estivesse com registro interrompido no CAU
Leia a Resolução Nº 46 completa aqui.